Tenho uma consulta médica, posso me ausentar do trabalho?
Funcionários são permitidos por lei a se ausentar em caso compromisso médico, mas nem todos os tipos consultas são permitidas; veja quais
Conciliar a rotina de trabalho aos cuidados com a saúde pode exigir ajustes de horários. Quando falamos sobre trabalhadores com carteira assinada, essa situação fica ainda mais crítica. Algumas dificuldades podem surgir na hora de organizar a produtividade no trabalho e a busca por bem-estar.
Em favor dos funcionários, há cláusulas na lei que permitem a ida ao médico no horário de trabalho. O art. nº 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) assegura a ausência do colaborador. No entanto, a forma que algumas empresas abordam esse tema deixa dúvidas sobre quais direitos, responsabilidades e consequências.
"Só posso ir em caso de urgência?", "O dia será descontado?", "Preciso obrigatoriamente do atestado?" são dúvidas frequentes entre os trabalhadores. E as respostas para essas perguntas variam de acordo com a consulta que será realizada. Veja a seguir o que é determinado na lei.
Posso faltar o trabalho para ir ao médico?
Para essa pergunta, deve-se levar em consideração algumas situações. A resposta para casos de urgência será diferente da resposta para casos mais simples, como consultas de rotina.
- Caso de urgência médica: a ausência do empregado é permitida e deve ser comprovada com a entrega do atestado.
- Consultas e exames de rotina: a empresa não é obrigada a liberar o funcionário. Nesses casos, o trabalhador deve alinhar com a empresa e combinar se o atestado será suficiente ou se as horas de ausência serão descontadas.
A advogada Joyce Faria explica que o artigo 473 da CLT discrimina em quais situações o atestado justifica a ausência do trabalhador: "É liberado em caso de emergências ou consultas de urgência, e em situações como ser acompanhante da esposa grávida numa consulta ou levar o filho de até 6 anos ao médico. Isso deve ser devidamente comprovado por meio do atestado médico."
Além destas, as outras faltas previstas na CLT são:
- Licença-paternidade;
- Licença-maternidade;
- Doação de sangue;
- Consultas médicas de pré-natal;
- Exames preventivos de câncer;
- Acompanhamento de consulta médica do filho;
- Doença;
- Acidente de trabalho.
A advogada frisa que a lei não abrange casos rotineiros. "Em caso de consulta de rotina, de fins estéticos, ou até coisas rotineiras de dentistas, como manutenção de aparelho dentário, o funcionário não pode se ausentar. E caso ele se ausente, poderá sofrer cortes", alerta.
Se não apresentar atestado, as horas podem ser descontadas?
Esclarecidas em quais ocasiões o atestado é aceito, é importante lembrar que a não apresentação do documento pode gerar implicações ao empregado. Joyce explica que o atestado é o que dá respaldo para a ausência, e, sem ele, o dia pode ser cortado.
"Se uma emergência ou urgência da ausência não for comprovada por meio de atestado médico, ou se a situação não se encaixar em alguma das exceções da CLT, o funcionário terá as horas que se ausentou ou o dia descontado", diz a advogada.
Além do atestado, é comum que médicos concedam uma declaração de comparecimento. Com este documento, são abonadas apenas as horas em que o funcionário esteve fora. Algumas empresas podem considerar esta declaração como atestado e abonar o dia todo, mas isso deve ser conversado com os chefes.
O documento que irá abonar a falta e assegurar que houve uma visita ao médico precisa ter as seguintes informações:
- O tempo de dispensa necessário para recuperação do paciente;
- Identificação do médico com assinatura, carimbo e número de registro no Conselho de Medicina;
- Identificação do paciente.
É comum achar que o CID, Código Internacional de Doenças, é obrigatório nos documentos, mas, pensando no sigilo médico e na privacidade dos pacientes, o Conselho Federal de Medicina aprovou a resolução n° 1.819/2007 que proíbe definitivamente a inclusão do CID nos atestados médicos.
O que acontece se apresentar um atestado falso?
Algumas pessoas, que tentam se livrar de problemas no trabalho, recorrem a atestados médicos falsos. Se a empresa descobrir e comprovar a falsificação, o funcionário poderá sofrer consequências graves.
Joyce Faria explica a importância de utilizar atestado apenas em casos reais e ressalta as implicações da apresentação de um documento falso à firma. "Se o funcionário apresentar um atestado falso, ele pode ser demitido por justa causa e também vai responder criminalmente. Isso é um crime contra a administração pública e contra a fé pública, com pena de reclusão de três anos, além de multa", destaca.
Tem limite para ausência por atestado médico?
A lei não prevê um limite de atestados por mês, mas determina um limite de dias. A advogada explica: "A legislação previdenciária prevê que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença, em um prazo de até 15 dias sem sofrer perda na remuneração."
Porém, a situação se altera se o colaborador apresentar vários atestados pela mesma doença. Caso isso aconteça dentro de 60 dias, a empresa pode somar os atestados e pedir o afastamento do funcionário pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com base no art. 75, parágrafo 3° do decreto 3048/99.
O que fazer em casos de não urgência?
Caso o colaborador precise se ausentar em um caso que não é urgente, ele deve alinhar com seu superior direto. Patrão e funcionário devem conversar entre si e organizar um horário bom para ambos. Neste caso, o atestado apresentado será usado para comprovar a presença, mesmo que não se encaixe na lei.
A analista de suporte Tamires do Nascimento enfrentou problemas no local em que trabalhava por precisar ir ao dentista fazer um procedimento de urgência. "Eu ia sair no período da tarde, e como me arrumei e passei batom, minha chefe alegou que eu estava mentindo, que eu iria para uma entrevista de emprego", lembra.
A profissional afirma que apresentar o atestado foi de suma importância para que a desconfiança dos superiores acabasse. "Quando voltei, mostrei o atestado e pude comprovar que não estava mentindo. Mas eu fiquei constrangida com a situação", acrescenta.