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Tenho uma consulta médica, posso me ausentar do trabalho?

Funcionários são permitidos por lei a se ausentar em caso compromisso médico, mas nem todos os tipos consultas são permitidas; veja quais

30 ago 2023 - 05h00
(atualizado em 1/11/2023 às 11h33)
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É importante saber que não são todas consultas médicas que podem ser justificadas por atestado médico
É importante saber que não são todas consultas médicas que podem ser justificadas por atestado médico
Foto: REUTERS

Conciliar a rotina de trabalho aos cuidados com a saúde pode exigir ajustes de horários. Quando falamos sobre trabalhadores com carteira assinada, essa situação fica ainda mais crítica. Algumas dificuldades podem surgir na hora de organizar a produtividade no trabalho e a busca por bem-estar. 

Em favor dos funcionários, há cláusulas na lei que permitem a ida ao médico no horário de trabalho. O art. nº 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) assegura a ausência do colaborador. No entanto, a forma que algumas empresas abordam esse tema deixa dúvidas sobre quais direitos, responsabilidades e consequências.

"Só posso ir em caso de urgência?", "O dia será descontado?", "Preciso obrigatoriamente do atestado?" são dúvidas frequentes entre os trabalhadores. E as respostas para essas perguntas variam de acordo com a consulta que será realizada. Veja a seguir o que é determinado na lei. 

Posso faltar o trabalho para ir ao médico? 

Para essa pergunta, deve-se levar em consideração algumas situações. A resposta para casos de urgência será diferente da resposta para casos mais simples, como consultas de rotina

  • Caso de urgência médica: a ausência do empregado é permitida e deve ser comprovada com a entrega do atestado.
  • Consultas e exames de rotina: a empresa não é obrigada a liberar o funcionário. Nesses casos, o trabalhador deve alinhar com a empresa e combinar se o atestado será suficiente ou se as horas de ausência serão descontadas. 
O art. 476 discrimina quais ausências possuem respaldo pela lei. Gravidez é uma delas
O art. 476 discrimina quais ausências possuem respaldo pela lei. Gravidez é uma delas
Foto: Freepik

A advogada Joyce Faria explica que o artigo 473 da CLT discrimina em quais situações o atestado justifica a ausência do trabalhador: "É liberado em caso de emergências ou consultas de urgência, e em situações como ser acompanhante da esposa grávida numa consulta ou levar o filho de até 6 anos ao médico. Isso deve ser devidamente comprovado por meio do atestado médico."

Além destas, as outras faltas previstas na CLT são:

  • Licença-paternidade;
  • Licença-maternidade;
  • Doação de sangue;
  • Consultas médicas de pré-natal;
  • Exames preventivos de câncer;
  • Acompanhamento de consulta médica do filho;
  • Doença;
  • Acidente de trabalho.

A advogada frisa que a lei não abrange casos rotineiros. "Em caso de consulta de rotina, de fins estéticos, ou até coisas rotineiras de dentistas, como manutenção de aparelho dentário, o funcionário não pode se ausentar. E caso ele se ausente, poderá sofrer cortes", alerta. 

Se não apresentar atestado, as horas podem ser descontadas? 

Esclarecidas em quais ocasiões o atestado é aceito, é importante lembrar que a não apresentação do documento pode gerar implicações ao empregado. Joyce explica que o atestado é o que dá respaldo para a ausência, e, sem ele, o dia pode ser cortado.

"Se uma emergência ou urgência da ausência não for comprovada por meio de atestado médico, ou se a situação não se encaixar em alguma das exceções da CLT, o funcionário terá as horas que se ausentou ou o dia descontado", diz a advogada.

As horas de ausência só serão abonadas mediante apresentação do atestado
As horas de ausência só serão abonadas mediante apresentação do atestado
Foto: REUTERS

Além do atestado, é comum que médicos concedam uma declaração de comparecimento. Com este documento, são abonadas apenas as horas em que o funcionário esteve fora. Algumas empresas podem considerar esta declaração como atestado e abonar o dia todo, mas isso deve ser conversado com os chefes. 

O documento que irá abonar a falta e assegurar que houve uma visita ao médico precisa ter as seguintes informações: 

  • O tempo de dispensa necessário para recuperação do paciente;
  • Identificação do médico com assinatura, carimbo e número de registro no Conselho de Medicina;
  • Identificação do paciente.

É comum achar que o CID, Código Internacional de Doenças, é obrigatório nos documentos, mas, pensando no sigilo médico e na privacidade dos pacientes, o Conselho Federal de Medicina aprovou a resolução n° 1.819/2007 que proíbe definitivamente a inclusão do CID nos atestados médicos.

O que acontece se apresentar um atestado falso? 

Algumas pessoas, que tentam se livrar de problemas no trabalho, recorrem a atestados médicos falsos. Se a empresa descobrir e comprovar a falsificação, o funcionário poderá sofrer consequências graves.

Joyce Faria explica a importância de utilizar atestado apenas em casos reais e ressalta as implicações da apresentação de um documento falso à firma. "Se o funcionário apresentar um atestado falso, ele pode ser demitido por justa causa e também vai responder criminalmente. Isso é um crime contra a administração pública e contra a fé pública, com pena de reclusão de três anos, além de multa", destaca.

Tem limite para ausência por atestado médico? 

A lei não prevê um limite de atestados por mês, mas determina um limite de dias. A advogada explica: "A legislação previdenciária prevê que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença, em um prazo de até 15 dias sem sofrer perda na remuneração." 

Porém, a situação se altera se o colaborador apresentar vários atestados pela mesma doença. Caso isso aconteça dentro de 60 dias, a empresa pode somar os atestados e pedir o afastamento do funcionário pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com base no art. 75, parágrafo 3° do decreto 3048/99. 

O que fazer em casos de não urgência?

Caso o colaborador precise se ausentar em um caso que não é urgente, ele deve alinhar com seu superior direto. Patrão e funcionário devem conversar entre si e organizar um horário bom para ambos. Neste caso, o atestado apresentado será usado para comprovar a presença, mesmo que não se encaixe na lei. 

Uma empresa não pode vetar a ida de um funcionário a um compromisso médico
Uma empresa não pode vetar a ida de um funcionário a um compromisso médico
Foto: Freepik

A analista de suporte Tamires do Nascimento enfrentou problemas no local em que trabalhava por precisar ir ao dentista fazer um procedimento de urgência. "Eu ia sair no período da tarde, e como me arrumei e passei batom, minha chefe alegou que eu estava mentindo, que eu iria para uma entrevista de emprego", lembra. 

A profissional afirma que apresentar o atestado foi de suma importância para que a desconfiança dos superiores acabasse. "Quando voltei, mostrei o atestado e pude comprovar que não estava mentindo. Mas eu fiquei constrangida com a situação", acrescenta. 

Fonte: Redação Terra
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