Decreto antecipa aposentadoria de pessoas com deficiência em até 10 anos
Em resposta a uma demanda antiga dos movimentos sociais, a presidente Dilma Rousseff assinou um decreto que regulamenta aposentadoria especial para pessoas com deficiência. A lei que criava o novo regime foi sancionada em maio, passou a valer no mês passado, mas ainda precisava ser regulamentada.
Na prática, trabalhadores com deficiência que contribuíram para a Previdência Social podem ter reduzido seu tempo para aposentadoria por tempo de serviço em até 10 anos, segundo o grau de deficiência. Para ter acesso ao benefício, o segurado deverá preencher requisitos necessários e passar por um processo de avaliação dividido em uma fase administrativa, uma pericial e uma social.
"Ao regulamentar esse decreto, estamos primeiro saldando uma dívida, porque desde a constituinte de 88 era para se regulamentada essa questão. Eu considero que demos um passo grande. As condições para o exercício do direito previdenciário serão definidas a partir de uma avaliação funcional. Nessa avaliação, não será só considerado se a deficiência é grave, média ou leve, mas também algo que eu considero importantíssimo, que é o meio em que ela vive e trabalha", afirmou a presidente.
"Afinal das contas, é diferente um cadeirante que trabalha em uma grande empresa, ou em um ministério, de um cadeirante que mora lá no morro do alemão, no Rio, e tem de trabalhar no centro da cidade ou no Leblon. É completamente diferente. Eu vejo nisso mais que uma garantia previdenciária", completou.
Antes mesmo de discursar, o assunto foi tema do Twitter da presidente Dilma Rousseff. Por meio do microblog, ela afirmou que “é justo (...) que a condição diferenciada de vida dos deficientes seja tratada como tal, e não como invalidez ou doença”. “O decreto que assino hoje trata de uma garantia previdenciária que fortalece uma atitude respeitosa em relação à pessoa com deficiência”, concluiu a presidente.