Tesouro esclarece que garantia a crédito no Pronampe pode cobrir até 100% de operações individuais
Num aceno aos bancos, o governo esclareceu que a cobertura do Tesouro para inadimplência das operações de crédito no âmbito do Pronampe --programa voltado a micro e pequenas empresas-- será limitada a até 85% da carteira de todas as operações de cada instituição financeira no programa, e não a 85% de cada operação individualmente.
Em Medida Provisória (MP) sobre um outro programa de crédito editada nesta terça-feira, o governo detalhou que as instituições financeiras participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, de até 100% do valor de cada operação garantida.
"A garantia ... será limitada a até 85% da carteira de cada agente financeiro, nos termos do estatuto do fundo, permitido ao estatuto segregar os limites máximos de cobertura da inadimplência de acordo com as características das instituições financeiras, das carteiras e por períodos, com as primeiras perdas da carteira de responsabilidade do FGO", acrescentou o texto.
Com esse detalhamento, a expectativa é de que os bancos precisem de menos requisito de capital para concessão dos empréstimos, barateando o custo operacional das operações, disse uma fonte da equipe econômica.
Uma segunda fonte da equipe econômica reconheceu que as instituições financeiras vinham demonstrando, em conversas com o time do ministro Paulo Guedes, resistência em ofertar crédito pelo Pronampe, já que o funding das operações é com recursos próprios.
A taxa de juros fixada no programa, de Selic (hoje em 3%) mais 1,25% ao ano, foi considerada muito baixa pelos bancos pelo risco envolvido nas operações, uma vez que as expectativas são de que boa parte dos empréstimos não será honrada em meio à gravidade da crise com o coronavírus.
O governo ainda tem que regulamentar o Pronampe para que ele efetivamente comece a valer. A primeira fonte pontuou que o governo se debruça sobre um texto que estabeleça que a parcela maior dos recursos seja colocada para garantia a empréstimos a microempresas, com faturamento anual de até 360 mil reais.
O Pronampe prevê um aporte de 15,9 bilhões de reais do Tesouro no FGO para cobertura da inadimplência de até 85% da carteira.
Poderão tomar financiamento, no âmbito do programa, os negócios com faturamento de até 4,8 milhões de reais ao ano, limite de enquadramento no Simples. O empréstimo poderá ser de até 30% da receita bruta de 2019. Caso as empresas tenham menos de um ano de funcionamento, o limite será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal, o que for mais vantajoso.
Em documento interno visto pela Reuters, o Ministério da Economia estimou que 90% dos recursos do Pronampe serão destinados a microempresas.
O governo acabou incluindo as pequenas empresas com faturamento acima de 360 mil reais no novo programa de crédito criado em MP desta manhã, conforme adiantado pela Reuters.
O chamado Programa Emergencial de Acesso a Crédito, destinado a empresas com faturamento bruto anual entre 360 mil reais e 300 milhões de reais em 2019, contará com aumento pela União de até 20 bilhões de reais no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do programa.