Texto do arcabouço fiscal será votado na Câmara em 24 de maio, diz relator
Cláudio Cajado apresentou relatório final e as mudanças realizadas no texto apresentado pelo Ministério da Fazenda
O relator do novo marco fiscal, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), disse nesta terça-feira, 16, que o texto do arcabouço fiscal será votado em sessão plenária da Câmara dos Deputados em 24 de maio.
Ao apresentar na Câmara seu relatório final e as mudanças realizadas no texto apresentado pelo Ministério da Fazenda, Cajado ainda disse que o arcabouço terá uma meta de déficit zero em 2024, o que exigirá uma arrecadação de R$ 120 bilhões.
“Se o governo quer gastar, quer investir, vai ter de arrecadar mais”, destacou Cajado em coletiva de imprensa.
O relator mencionou ainda as costuras feitas nos bastidores da Câmara para ajustar o texto e atender expectativas. “Busquei atentar todas as demandas. Pela minha conversa com os líderes, eu acredito que não teremos dificuldade de aprová-lo com a maioria substancial", afirmou, acrescentando que pautará nesta quarta-feira, 17, a votação do regime de urgência para apreciação da nova medida fiscal.
O que é Arcabouço fiscal?
Arcabouço fiscal é o nome que se dá para um conjunto de regras estabelecidas para o controle das despesas públicas. A ideia é que esse pacote de regras fiscais oriente o governo a gastar com responsabilidade, sem ultrapassar valores que deixariam o governo sem recursos para arcar com despesas obrigatórias.
Além disso, esse controle também é importante para manter estável a dívida pública, sem aumentar o endividamento e o déficit público. Dessa forma, além de aumentar a credibilidade do governo diante do mercado, também será possível aumentar investimentos em políticas públicas em áreas que o governo considera importante.
O novo arcabouço fiscal deve substituir a regra em vigor atualmente, que é o teto de gastos - criado pelo governo de Michel Temer em 2016 -, mecanismo que impede que o governo gaste além da inflação registrada no ano anterior.
Mudanças do relator
De acordo com a proposta de substitutivo do relator, obedecem a esse teto de gastos:
• Aumento de capital de estatais;
• Gastos com agências reguladoras;
• Complementação de recursos da União para pagamento do piso da enfermagem.
Estão fora do teto:
• Transferências constitucionais ou legais a outros entes federativos (repartição de receitas);
• Despesas sazonais (da Justiça Eleitoral, por exemplo);
• Despesas excepcionais e imprevisíveis (créditos extraordinários);
• Despesas que são financiadas com uma receita específica, que não pode ser usada pra outra finalidade, e que não é realizada caso a despesa fique no teto (por exemplo, despesas custeadas com receitas de doações, de acordos judiciais para reparação de danos e de receitas obtidas das instituições de ensino
federais).
Além disso, de acordo com a proposta do substitutivo do relator, sempre que houver superávit primário acima do valor superior da banda da meta, 70% do equivalente a esse superávit será exclusivamente destinado a investimentos, desde que não ultrapasse 0,25% do total do PIB.
Outros ajustes:
• O acompanhamento do cumprimento de metas será realizado paulatinamente a cada dois meses;
• Caso as metas não sejam cumpridas, deve haver contingenciamento de despesas discricionárias, resguardadas as despesas mínimas necessárias para o funcionamento da máquina pública, nos termos em que dispuser a LDO;
• Além disso, serão adotadas, no ano seguinte, medidas automáticas de controle de despesas obrigatórias, como:
– não concessão de aumento real de despesas obrigatórias;
– suspensão de criação de novos cargos públicos;
– suspensão da concessão de benefícios acima da inflação;
• O Poder Executivo poderá enviar projeto de lei ao Congresso solicitando a suspensão parcial de algumas das medidas, caso se verifique que as medidas mantidas são suficientes para compensar o não cumprimento da meta;
• Caso despesas obrigatórias superem 95% das despesas primárias (que excluem juros e amortização), medidas de controle também são disparadas automaticamente;
• Gestores não podem ser punidos pelo não cumprimento das metas estabelecidas pelo Novo Arcabouço, caso tenham respeitado medidas de contingenciamento e acionado as medidas automáticas de controle. (*Com informações da Reuters e Agência Câmara)