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Texto do arcabouço fiscal será votado na Câmara em 24 de maio, diz relator

Cláudio Cajado apresentou relatório final e as mudanças realizadas no texto apresentado pelo Ministério da Fazenda

16 mai 2023 - 09h25
(atualizado às 10h49)
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Cláudio Cajado, relator do projeto do arcabouço fiscal
Cláudio Cajado, relator do projeto do arcabouço fiscal
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil / Estadão

O relator do novo marco fiscal, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), disse nesta terça-feira, 16, que o texto do arcabouço fiscal será votado em sessão plenária da Câmara dos Deputados em 24 de maio.

Ao apresentar na Câmara seu relatório final e as mudanças realizadas no texto apresentado pelo Ministério da Fazenda, Cajado ainda disse que o arcabouço terá uma meta de déficit zero em 2024, o que exigirá uma arrecadação de R$ 120 bilhões.

“Se o governo quer gastar, quer investir, vai ter de arrecadar mais”, destacou Cajado em coletiva de imprensa.

O relator mencionou ainda as costuras feitas nos bastidores da Câmara para ajustar o texto e atender expectativas. “Busquei atentar todas as demandas. Pela minha conversa com os líderes, eu acredito que não teremos dificuldade de aprová-lo com a maioria substancial", afirmou, acrescentando que pautará nesta quarta-feira, 17, a votação do regime de urgência para apreciação da nova medida fiscal.

O que é Arcabouço fiscal?

Arcabouço fiscal é o nome que se dá para um conjunto de regras estabelecidas para o controle das despesas públicas. A ideia é que esse pacote de regras fiscais oriente o governo a gastar com responsabilidade, sem ultrapassar valores que deixariam o governo sem recursos para arcar com despesas obrigatórias.

Além disso, esse controle também é importante para manter estável a dívida pública, sem aumentar o endividamento e o déficit público. Dessa forma, além de aumentar a credibilidade do governo diante do mercado, também será possível aumentar investimentos em políticas públicas em áreas que o governo considera importante.

O novo arcabouço fiscal deve substituir a regra em vigor atualmente, que é o teto de gastos - criado pelo governo de Michel Temer em 2016 -, mecanismo que impede que o governo gaste além da inflação registrada no ano anterior.

Mudanças do relator

De acordo com a proposta de substitutivo do relator, obedecem a esse teto de gastos:

• Aumento de capital de estatais;

• Gastos com agências reguladoras;

• Complementação de recursos da União para pagamento do piso da enfermagem.

Estão fora do teto:

• Transferências constitucionais ou legais a outros entes federativos (repartição de receitas);

• Despesas sazonais (da Justiça Eleitoral, por exemplo);

• Despesas excepcionais e imprevisíveis (créditos extraordinários);

• Despesas que são financiadas com uma receita específica, que não pode ser usada pra outra finalidade, e que não é realizada caso a despesa fique no teto (por exemplo, despesas custeadas com receitas de doações, de acordos judiciais para reparação de danos e de receitas obtidas das instituições de ensino

federais).

Além disso, de acordo com a proposta do substitutivo do relator, sempre que houver superávit primário acima do valor superior da banda da meta, 70% do equivalente a esse superávit será exclusivamente destinado a investimentos, desde que não ultrapasse 0,25% do total do PIB.

Outros ajustes:

• O acompanhamento do cumprimento de metas será realizado paulatinamente a cada dois meses;

• Caso as metas não sejam cumpridas, deve haver contingenciamento de despesas discricionárias, resguardadas as despesas mínimas necessárias para o funcionamento da máquina pública, nos termos em que dispuser a LDO;

• Além disso, serão adotadas, no ano seguinte, medidas automáticas de controle de despesas obrigatórias, como:

– não concessão de aumento real de despesas obrigatórias;

– suspensão de criação de novos cargos públicos;

– suspensão da concessão de benefícios acima da inflação;

• O Poder Executivo poderá enviar projeto de lei ao Congresso solicitando a suspensão parcial de algumas das medidas, caso se verifique que as medidas mantidas são suficientes para compensar o não cumprimento da meta;

• Caso despesas obrigatórias superem 95% das despesas primárias (que excluem juros e amortização), medidas de controle também são disparadas automaticamente;

• Gestores não podem ser punidos pelo não cumprimento das metas estabelecidas pelo Novo Arcabouço, caso tenham respeitado medidas de contingenciamento e acionado as medidas automáticas de controle. (*Com informações da Reuters e Agência Câmara)

Fonte: Redação Terra
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