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Trabalho doméstico sem registro dará multa de R$ 588

Percentual pode ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado

9 abr 2014 - 08h19
(atualizado às 08h44)
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A presidente Dilma Roussef sancionou nesta quarta-feira lei que determina um acréscimo mínimo de 100% na multa prevista na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) para patrões que não registrem trabalhadores domésticos. A penalidade está definida em 278,2847 Ufir (cerca de R$ 294) e com a nova regulamentação será de pelo menos R$ 588.

"A gravidade será aferida considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração", afirma o texto publicado no Diário Oficial da União. O percentual pode ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

No entanto, a presidente vetou o artigo 4 da proposta aprovada na Câmara dos Deputados. O item previa que o valor arrecadado com a multa seria destinado ao próprio trabalhador prejudicado. A nova regra começa a valer em 120 dias.

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PEC

A proposta de emenda à Constituição (PEC), que ficou conhecida como PEC das Domésticas, foi promulgada há cerca de um ano. Ela garante que o salário de profissionais que trabalham em residências não pode ser inferior ao mínimo, e estabelece a jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais para faxineiras, jardineiros e babás, por exemplo. No entanto, muitos direitos reivindicados pela categoria seguem, até hoje, sem regulamentação.

Depois da promulgação, em 2 de abril de 2013, o Senado criou o Projeto de Lei (PLS) 224/2013 para regulamentar direitos que ficaram fora do texto. O PLS foi aprovado com modificações em relação à proposta original, como o fim da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa e também com mudanças no pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o PLS, o pagamento deve ser feito por empregadores e empregados, de forma conjunta, na proporção de 8% de FGTS, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente e 3,2% relativo à rescisão contratual.

De acordo com o estudo O Emprego Doméstico no Brasil, elaborado em 2013 pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), nas regiões Sudeste e Sul estavam os menores percentuais de mensalistas sem carteira assinada, registrados em 2011: 37,5% e 32,3%, respectivamente. Mas nessas regiões também estavam os maiores percentuais de diaristas: 31,9% no Sudeste e 40%, no Sul.

O estudo aponta que naquele ano o rendimento médio real por hora das trabalhadoras domésticas era R$ 4,39. Mas, de acordo com o Dieese, apesar da aprovação da PEC das Domésticas no ano passado, para que a desigualdade no acesso aos direitos básicos seja superada é preciso romper a barreira cultural que restringe o acesso da categoria a um emprego digno, como a associação da atividade ao trabalho escravo e a ideia de que as atividades desenvolvidas no lar não são atividades produtivas.

As mulheres conformam a maior parte dessa categoria, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2011. Dos 6,6 milhões de trabalhadores domésticos existentes no Brasil à época, 92,6% eram mulheres. 

Com informações da Agência Brasil

Fonte: Terra
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