Trabalho híbrido e vale-alimentação: entenda a MP aprovada na Câmara que muda regras trabalhistas
MP precisa ser aprovada pelos senadores para não perder a validade até o dia 7 de agosto
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 3, medida provisória que altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação, permitindo sacar o benefício em dinheiro, e regulamenta o trabalho híbrido (alternância entre o home office e o presencial) .
A MP ainda precisa ser aprovada até o dia 7 pelos senadores para não perder a validade.
Entenda as mudanças previstas no texto:
Vale-alimentação
A Câmara aprovou mudou o texto do governo para permitir o trabalhador sacar o vale-alimentação após 60 dias sem usar o crédito no cartão.
Pesquisa da Sodexo Benefícios e Incentivos mostra que o saldo do crédito do vale-refeição não tem acompanhado o aumento do custo médio da alimentação fora de casa. Segundo o levantamento, desde a chegada da pandemia, em 2020, até junho deste ano, a duração média do vale-refeição tem sido de apenas 13 dias. Em 2019, era de 18 dias.
O relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), tinha a intenção de permitir o pagamento do benefício em dinheiro de forma imediata, mas recuou ontem após pressão do setores de voucher, bares e restaurantes.
O texto aprovado pelos deputados também permite que o funcionário faça a portabilidade gratuita do serviço, ou seja, a troca da bandeira do cartão. Determina, ainda, que o benefício só pode ser usado para o pagamento de refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares, além de alimentos comprados no comércio.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) se posicionou contra transformar o vale-alimentação em dinheiro, mesmo com o prazo de 60 dias. A entidade atuou no Congresso para impedir que a MP fosse aprovada com essa medida, mas não conseguiu mudar a posição dos deputados.
Só para alimentos
Outro ponto da MP é deixar claro na lei que o auxílio-alimentação não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de comida.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, havia informação de que o benefício estava sendo usado para outras finalidades, como pagamento de TV a cabo, Netflix e academias de ginásticas. Caso essa fraude permaneça, informou o governo as empresas podem ser multadas ou até mesmo descredenciadas do serviço.
Segundo a proposta, fraudes no uso do vale-alimentação podem levar a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.
Estão sujeitos ao pagamento os empregadores, as empresas emissoras dos cartões de pagamento do auxílio e os estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação.
Contribuição sindical
Paulinho da Força incluiu em seu parecer a possibilidade de as centrais sindicais terem acesso ao saldo residual das contribuições sindicais, que se tornaram facultativas com a reforma trabalhista.
Segundo o texto, as contribuições sindicais que não foram repassadas às centrais em razão da falta de regulamentação do Poder Executivo podem ser restituídas a cada central seguindo a proporção da sua representatividade. Como argumento, o parlamentar afirma, em seu parecer, que há uma "necessidade de resolver uma pendência" deixada pela aprovação da reforma trabalhista.
Trabalho híbrido
A medida provisória regulamenta a adoção do modelo híbrido de trabalho. Os trabalhadores poderão atuar a maior parte dos dias presencialmente, e a outra parte da semana remotamente, ou vice-versa.
A medida provisória estabelece ainda que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
De acordo com o texto, trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.
Contrato por produção
A contratação vai pode ser feita por jornada ou por produção. No modelo por jornada, o texto permite o controle de forma remota pelo empregador com pagamento de horas extras. No modelo por produção, o trabalhador terá a liberdade de exercer tarefas na hora que desjar.