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Tudo o que você precisa saber sobre o IRPJ!

O IRPJ deve ser declarado por empresas que querem evitar prejuízos financeiros, reputação ruim com o mercado e dificuldade de obter crédito.

26 mar 2024 - 09h50
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Resumo
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal pago por empresas com CNPJ ativo, exceto MEIs e algumas entidades específicas. Ele varia conforme o regime tributário escolhido e deve ser declarado corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.
Imagem ilustrativa da Receita Federal, que cobra o IRPJ.
Imagem ilustrativa da Receita Federal, que cobra o IRPJ.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão

Março chegou e, com ele, chegou a hora de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Saber o que é esse imposto e como declará-lo é fundamental para quem empreende, afinal, essa é uma das mais importantes obrigações tributárias de uma empresa.

Esse imposto não tem um valor único para todas as empresas, já que pode mudar de acordo com o regime tributário escolhido por elas, e todas as empresas que possuem CNPJ — menos aquelas que são MEIs — são obrigadas a declará-lo.

Declarar o imposto de renda corretamente e pagá-lo é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal — e, consequentemente, problemas para seu negócio.

Te contamos tudo sobre o IRPJ, quem deve declará-lo e como fazer isso agora!

O que é IRPJ?

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica — conhecido pela sigla IRPJ — é um imposto federal que deve ser pago por todas as empresas que estão na ativa — ou seja, têm CNPJ ativo.

As únicas exceções à essa regra são os microempreendedores individuais (MEIs), que são considerados pessoas físicas com CNPJ, e entidades como templos religiosos, instituições educacionais e organizações sem fins lucrativos (ONGs).

Empresas que adotaram o Lucro Real ou o Lucro Líquido como regime tributário devem fazer a declaração de Imposto de Renda.

Qual a relação entre IRPJ e CSLL?

Sigla para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o CSLL é um imposto que deve ser pago ao Governo Federal que incide sobre o lucro líquido das empresas e é utilizado para financiar a Seguridade Social, que engloba políticas de saúde, de previdência e assistência social.

Essa contribuição coexiste com o IRPJ pois ambos são impostos que incidem sobre a mesma base de cálculo.

Tanto no Lucro Presumido quanto no Lucro Real, a alíquota de pagamento do CSLL é de 9% do lucro da empresa.

Quem deve declarar o IRPJ?

O IRPJ deve ser declarado pelas empresas que possuem CNPJ ativo. Ou seja, todas as empresas que obtêm rendimentos e estão formalizadas devem fazer a declaração.

Quem não precisa declarar o IRPJ?

Já entre as empresas que não precisam declarar o IRPJ, ou seja, estão isentas da obrigação, estão:

  • Microempreendedores individuais;
  • Profissionais liberais, tais quais médicos, jornalistas, advogados, corretores, contadores, entre outros;
  • Instituições e templos religiosos de qualquer religião;
  • Instituições de ensino, incluindo as instituições privadas de ensino superior que aderiram ao Prouni;
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Partidos políticos;
  • Entidades de previdência complementar sem finalidade lucrativa.

Qual a diferença entre IRPJ e IRPF?

Enquanto o IRPJ é um imposto direcionado para pessoas jurídicas, ou seja, empresas, o IRPF é o Imposto de Renda de Pessoa Física e deve ser pago por pessoas físicas de acordo com seus rendimentos anuais.

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é obrigatória para quem ganha mais de 2 salários mínimos mensais por ano. 

Para que serve o IRPJ?

O dinheiro arrecadado com o pagamento do IRPJ para a Receita Federal é utilizado para financiar benefícios da sociedade como um todo.

Com a arrecadação do imposto, é possível investir em políticas públicas que apoiam o desenvolvimento social e melhorar a infraestrutura de serviços públicos como saúde, segurança pública, educação e transporte público.

Qual é a alíquota do IRPJ?

A alíquota padrão do imposto de renda de pessoa jurídica é de 15%. Além dela, existe também uma alíquota adicional de 10%, que é cobrada quando o lucro da empresa excede R$20 mil ao mês.

O que incide no IRPJ?

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica incide sobre o lucro das empresas, com uma alíquota padrão de 15%. Porém, mesmo com a alíquota sendo a mesma, a base de cálculo do imposto depende do regime tributário adotado pela empresa.

Quais são os regimes tributários e qual a base de cálculo deles?

Os três regimes tributários são os seguintes:

  • Simples Nacional
  • Lucro Real
  • Lucro Presumido

Simples Nacional

A proposta do Simples Nacional é ser um regime tributário de contabilidade simplificada e, por isso, o valor do Imposto de Renda é cobrado todos os meses na guia de recolhimento de impostos.

É por isso que, quando falamos sobre IRPJ, dizemos que as microempresas não são obrigadas a fazer a declaração: por estarem enquadradas no Simples Nacional, o pagamento do imposto é feito mensalmente por meio da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), assim como é o caso dos microempreendedores individuais e das pequenas empresas enquadradas nesse regime.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário geralmente adotado por empresas que faturam acima de R$48 milhões ao ano. Por isso, ele é geralmente adotado por empresas de grande porte e instituições financeiras.

As empresas que adotam o Lucro Real como regime tributário tem como base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica o lucro obtido anualmente: sobre esse valor, é necessário pagar uma alíquota de 15% e ainda é necessário pagar mais 10% sobre tudo o que que ultrapassar o lucro de R$20 mil.

Por outro lado, caso a empresa tenha prejuízo financeiro, ela não precisa pagar o imposto de renda.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário que, na maioria das vezes, é adotado pelas empresas que faturam a partir de R$4 milhões ao ano, mas ainda faturam menos de R$78 milhões no mesmo período.

Ao contrário do Lucro Real, o Lucro Presumido tem como base de cálculo do imposto de renda a receita bruta da empresa — ou seja, tudo que ela arrecadou antes do pagamento de seus custos e despesas.

O pagamento do IRPJ também é diferenciado para as empresas que optam pelo Lucro Presumido: ele pode ser feito de maneira trimestral, nos últimos dias dos meses de março, junho, setembro e dezembro.

Como é feito o cálculo do IRPJ?

O cálculo do IRPJ é feito de acordo com o regime tributário adotado pela empresa.

Como é feito o cálculo do IRPJ do Simples Nacional?

O IRPJ das empresas que optam pelo Simples Nacional é pago por meio da DAS. A alíquota varia de acordo com as atividades exercidas pela empresa. Por isso, o percentual a ser comprado de imposto são os seguintes:

  • Serviços: 4,5% a 17,42%;
  • Indústria: 4,5% até 17,42%;
  • Comércio: de 4,5% a 12,11%.

Como é feito o cálculo do IRPJ do Lucro Real?

No Lucro Real, a alíquota é de 15% sobre o lucro. Mas, em casos em que os lucros superem os R$20 mil mensais, as empresas devem pagar uma alíquota adicional de 10% sobre a parcela excedente.

Como é feito o cálculo do IRPJ do Lucro Presumido?

O IRPJ de empresas que adotam o Lucro Presumido como regime tributário deve ser apurado de forma trimestral, de acordo com as datas de encerramento dos trimestres de cada ano: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

Para chegar ao valor devido de Imposto de Renda, é preciso descobrir o percentual de presunção referente ao tipo de atividade da empresa e, depois, aplicar os 15% da alíquota sobre a base de cálculo.

A tabela do IRPJ do Lucro Presumido é a seguinte: 

Atividade

Percentual de presunção

Revenda a varejo de combustíveis e gás natural.

1,6%

Comercio em Geral

Atividades Imobiliárias

Transporte de Cargas 

Serviços hospitalares 

Atividade Rural

Industrialização

Atividades em geral, exceto serviços

8%

Serviços de transportes, exceto transporte de carga 

Prestação de Serviços em geral, com receita até R$ 120.000 no ano

16%

Sociedades Simples

Intermediação de Negócios Administração de bens moveis e imóveis

Construção Civil Serviços em Geral

32%

Por exemplo, se uma empresa de serviços de transporte que opta pelo Lucro Presumido ter um faturamento de R$500 mil, é preciso fazer a seguinte conta:

500.000 x 16% = 80.000

Depois, é aplicada a alíquota de 15% sobre a base de cálculo para descobrir o valor que deve ser pago de imposto.

80.000 x 15% = 12.000

Ou seja, essa empresa terá que pagar R$12.000 de IRPJ.

Como declarar o IRPJ?

A declaração do IRPJ é feita no gerador da declaração de imposto de renda do site da Receita Federal.

Para acessar o gerador, basta acessar o site, fazer o download do programa e, então, informar o login e senha cadastrados. 

Depois de fazer isso, basta informar dados de faturamento, despesas e lucro para saber qual vai ser o imposto a ser pago.

É recomendado trabalhar com um profissional da área de contabilidade ao declarar o imposto de renda. 

O que acontece se não declarar o IRPJ?

As empresas que não declaram o IRPJ ou atrasam na entrega da declaração estão sujeitas a multas e penalizações.

A multa pode custar de 0,33% a 20% do valor do imposto devido, além dos juros de 1% ao mês mais a taxa Selic.

Além dos problemas financeiros, não fazer a declaração de imposto de renda é ruim para a reputação da empresa, que pode ser prejudicada, dificultando a conquista de clientes, parcerias com outras empresas e até mesmo conseguir crédito para financiar a empresa.

No Terra Economia, você encontra mais informações sobre a declaração de imposto de renda de pessoa jurídica e de pessoa física!

Fonte: Redação Terra
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