Veja como evitar o Golpe da Dívida e iniciar o ano no azul
Especialista dá dicas para aproveitar acordos de começo de ano e evitar golpes
Os bancos investiram em campanhas de fim de ano para que seus clientes colocassem as contas em dia em janeiro, usando o 13º salário. Ainda assim, muita gente foi vítima de golpes, caindo na promessa de quitação de dívidas por valores muito baixos. E é preciso muito cuidado com as promessas de “mágica” para quitação de dívidas.
Segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), 30,3% das famílias brasileiras têm alguma dívida atrasada, sendo que para 43,5% deste número os atrasos superam três meses. De olho nessas possíveis vítimas, os criminosos atacam de maneiras engenhosas, passando-se por empresas sérias, com propostas tentadoras.
“Ou você deve e seu nome só será limpo quando a dívida for paga da forma correta, ou você não deve e está sendo cobrado injustamente. Minha recomendação é a contratação de um advogado para te auxiliar”, diz Luciana di Berardini, advogada e especialista em direito do consumidor e sócia do escritório Berardini Sociedade de Advogados.
Negocie diretamente com a instituição financeira
Antes de mais nada, é preciso desconfiar sempre de propostas milagrosas. Para não ser enganado, a especialista recomenda realizar a negociação com a instituição financeira e priorizar plataformas confiáveis, como o Serasa, Acordo Certo, SCPC, SPC e consumidor. gov.br.
“Evite ao máximo pagar boletos enviados por WhatsApp, pois você pode ter negociado com um golpista se passando pela empresa”, indica.
Luciana recomenda ainda confirmar sempre o domínio de e-mails recebidos e conferir com atenção os dados de recebedores de Pix e boletos. Na hora de escolher a plataforma de negociação, a dica é se apoiar nas maiores e mais conceituadas. Empresas menores podem até oferecer um acordo mais vantajoso, mas, sem a expertise necessária ou ajuda profissional, é difícil detectar brechas de segurança.
“Não há como ter certeza de como essas plataformas irão gerir os seus dados. A diferença nos valores das propostas é muito pequena, logo, vá sempre no que é mais seguro”, completa a especialista.
Regras para “caducagem” de dívidas
No Brasil, as dívidas prescrevem ― ou seja, o credor não pode mais se apoiar na Justiça para cobrá-la e o nome do devedor deve ser retirado da lista de negativados ― em cinco anos. Segundo Luciana di Berardini, o que pode impedir essa prescrição, por exemplo, é a abertura de ação contra o devedor dentro desse período. Entretanto, uma mudança recente tornou essa regra mais nebulosa para a população.
Em decisão tomada em agosto de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que empresas credoras podem continuar cobrando dívidas prescritas de maneira extrajudicial e administrativa, como por telefone, por exemplo.
Luciana alerta que o principal efeito da mudança na legislação é que consumidores estão sendo cobrados por encargos extremamente antigos, que já caducaram há décadas.
“Há casos de 3 a 15 vezes ligações por dia para cobrar as dívidas prescritas, bem como contato com parentes e amigos”, exemplifica Luciana.
A advogada lembra que chamadas em excesso e abusivas são irregulares de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 42) e o desrespeito à regra é passível de indenização judicial. Por fim, a mudança na legislação não alterou as regras gerais da prescrição de dívidas, ou seja, o nome do devedor deve ser retirado da lista de negativados no prazo estabelecido de cinco anos. Caso isso não ocorra, ele pode acionar o Judiciário.