Vence dia 31: MEI precisa declarar Imposto de Renda de PJ?
Você também tem esta dúvida? Vamos esclarecer para que você não fique com pendências na Receita Federal
Uma dúvida que sempre surge na cabeça do Microempreendedor Individual (MEI) todos os anos por esta época é: Preciso declarar imposto de renda Pessoa Física? Ou pessoa jurídica? Ou os dois? Vale lembrar que o prazo para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica acaba no próximo dia 31 de julho.
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Esta dúvida é totalmente compreensível. As regras parecem não ser muito claras, as informações, disponibilizadas pela mídia principalmente, na maioria das vezes deixam a situação ainda mais confusa.
Inicialmente podemos dizer que o MEI está obrigado por lei a efetuar a Declaração de Faturamento da pessoa jurídica. Todos os anos até o dia 31 de maio o MEI deve realizar, no site do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Nesta declaração o MEI deve informar o total de seu faturamento bruto do ano anterior.
Podemos dizer que fazendo isto o MEI está cumprindo a sua obrigação como Pessoa Jurídica junto à Receita Federal. Seria assim o equivalente ao que uma empresa que não seja MEI faz na sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Mas as obrigações do microempreendedor para com a Receita Federal não param por aí. Esta é apenas a primeira parte. Tomando por base o faturamento anual é necessário calcular o lucro do MEI pois este valor deve ser informado.
É preciso calcular corretamente os lucros obtidos com a atividade do MEI para fazer corretamente a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, caso o microempreendedor precise declarar.
É necessário efetuar alguns cálculos para se ter a certeza exata de como agir corretamente para não ficar com problemas em relação ao fisco.
Compromissos de PJ
O seu compromisso como Pessoa Jurídica basicamente se resume a duas obrigações: pagar todos os meses a DAS-MEI e todos os anos, até o dia 31 de maio, efetuar a DASN- SIMEI informando à Receita Federal o seu Faturamento Bruto do ano anterior.
Como pessoa física, todos os anos ele precisa verificar se terá ou não a obrigação de fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou IRPF, chamada oficialmente pela Receita Federal de Declaração de Ajuste Anual. Esta declaração normalmente neste ano de 2023 tem seu prazo final em 31 de maio.
Quando realiza a DASN-SIMEI o MEI deve informar somente as receitas, ou seja, o total recebido no ano anterior, no exercício de sua atividade como MEI.
Quando está no seu momento “Pessoa Física” ele precisa prestar contas de todas as suas atividades como qualquer outro cidadão brasileiro prestando à receita federal informações sobre todas as suas rendas, seus investimentos, seu patrimônio e até suas dívidas, se for o caso.
No que se refere às rendas, além daquelas relacionadas as suas atividades como MEI, deve declarar todas outras fontes de renda que possuir, como salários, caso tenha emprego formal, aluguéis, lucros ou dividendos de seus investimentos, aposentadorias ou outros benefícios como Bolsa Família, Auxílio Emergencial/Auxílio Brasil ou qualquer outra renda tributável recebida em 2022.
Fonte: Sebrae