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Viagem para o exterior: o quanto posso comprar sem ser taxado?

O que posso ou não trazer do exterior sem declarar na alfândega? Quais as taxas cobradas na alfândega?

8 mar 2023 - 02h00
(atualizado em 9/3/2023 às 06h00)
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Foto: Adobe Stock

Quando se trata de viajar para o exterior, muitas vezes surge a dúvida sobre os limites de valores que podem ser trazidos em produtos e quais os itens que devem ser declarados na alfândega. 

Além disso, é importante saber quais são as taxas que devem ser pagas em caso de excesso de limite ou importação de produtos proibidos. 

Quais os limites de valores?

Os limites de valores que podem ser trazidos em produtos de viagem saindo do Brasil para o exterior variam de acordo com o meio de transporte utilizado. Para viagens aéreas ou marítimas, o limite é de US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil) por pessoa, incluindo todos os produtos adquiridos no exterior, como roupas, eletrônicos, perfumes, cosméticos, entre outros. A cota é renovada a cada um mês. Você também pode trazer outros US$ 1 mil de lojas Free Shop, que são as lojas do aeroporto.

É importante ressaltar que, em caso de viagens em grupo, o limite é individual, ou seja, cada pessoa pode trazer até o valor máximo permitido.

O que posso ou não trazer do exterior sem declarar na alfândega?

Existem produtos que podem ser trazidos do exterior sem a necessidade de declaração na alfândega. São eles:

  • • Roupas, calçados e acessórios de uso pessoal em quantidade compatível com a duração da viagem;
  • • Livros, jornais e periódicos;
  • • Bens destinados à atividade profissional, desde que compatíveis com o objeto da viagem e em quantidade razoável;
  • • Brinquedos, desde que não sejam réplicas de armas ou instrumentos de tortura;
  • • Alimentos industrializados para consumo próprio, desde que estejam em embalagem original e lacrada e não possuam restrições sanitárias ou fitossanitárias.

Quais os produtos que devem obrigatoriamente ser declarados?

Produtos que excedam os limites de valores mencionados anteriormente, assim como produtos proibidos ou sujeitos a restrições, devem ser declarados na alfândega. Alguns exemplos são:

  • • Bebidas alcoólicas;
  • • Cigarros e outros produtos derivados do tabaco;
  • • Eletrônicos, como celulares, notebooks e tablets;
  • • Joias, metais preciosos e pedras preciosas;
  • • Remédios e outros produtos sujeitos a controle sanitário.

Quais as taxas cobradas na alfândega?

Em caso de excesso de limite ou importação de produtos proibidos, é necessário pagar uma taxa de 50% sobre o valor excedente. Por exemplo, se uma pessoa trouxer US$ 1.100,00 em produtos, ou seja, US$ 100,00 acima do limite permitido, ela deverá pagar uma taxa de US$ 50,00 (50% de US$ 100,00).

Além disso, alguns produtos estão sujeitos a impostos específicos, como é o caso dos cigarros e bebidas alcoólicas. As taxas cobradas na alfândega variam de acordo com a categoria do produto e são estabelecidas pela Receita Federal.

Verifique sempre quais são as restrições

Viajar para o exterior é uma ótima oportunidade de adquirir produtos diferentes e aproveitar promoções exclusivas. No entanto, é importante estar ciente dos limites de valores permitidos, dos produtos que devem ser declarados na alfândega e das taxas que devem ser pagas em caso de excesso de limite ou importação de produtos proibidos. 

Além disso, é fundamental verificar as restrições e regulamentações específicas de cada país em relação à entrada de produtos, para evitar problemas e possíveis sanções.

Para evitar surpresas desagradáveis, recomenda-se que o viajante esteja bem informado sobre as regras e procedimentos de importação na alfândega. A Receita Federal disponibiliza em seu site informações completas sobre o assunto, além de um guia de perguntas frequentes e um canal de atendimento para esclarecimento de dúvidas.

Redação Dinheiro em Dia
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