Aumento da carga tributária: quanto a MP 1227 pode pesar no seu bolso?
Entrou em vigor no último dia 4 de junho a Medida Provisória 1227/24, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. Segundo a Agência Câmara de Notícias, com a nova medida também será limitado o uso do crédito presumido desses tributos, que incidem sobre pessoas jurídicas.
A MP determina os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses mesmos tributos. Antes, o contribuinte com créditos de PIS e Cofins podia utilizá-los para pagar débitos de outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa e a Contribuição Patronal do INSS. Essa hipótese foi impedida com a publicação da MP.
Diversas associações de setores econômicos expressaram oposição à MP 1.227 de 2024, que aborda a compensação tributária relacionada à desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios. A medida, que já está em vigor, impõe restrições ao uso de créditos tributários associados ao PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Para Fabrício Tonegutti, diretor da Mix Fiscal e advogado tributário, há grandes alterações provocadas pela MP 1.227.