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Empregador doméstico precisa declarar a DIRF 2023 até 28/2

26 jan 2023 - 08h41
(atualizado às 08h43)
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Ainda existe muita dúvida no ar. A DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária anual, com o objetivo de informar à Receita Federal os rendimentos tributáveis pagos ao empregado doméstico no ano anterior. Muitos empregadores estão com dúvidas, mas é preciso ficar atento ao prazo da entrega, que termina em 28 de fevereiro. “O empregador que não informar a DIRF pode ser notificado pela Receita Federal e condenado a pagar uma multa pela entrega da declaração em atraso. O valor desta multa é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20%”, explica Mario Avelino, presidente da Doméstica Legal.

Redação Dinheiro em Dia
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