Gratificação Natalina: tudo que você precisa saber sobre o 13º salário
Com a aproximação do fim do ano, muitos trabalhadores começam a planejar o uso da gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário. A verba é assegurada por lei e abrange os empregados do setor público, privado, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS. Saiba as regras sobre o pagamento, prazos e o cálculo a ser considerado.
O 13º salário é um dos direitos trabalhistas mais esperado pelos brasileiros. Criado pelas Leis nº 4.090/62 e nº 4.749/65 e regulamentado pelo Decreto 10.854/2021, o benefício garante que trabalhadores do setor público, privado, empregados domésticos, além de aposentados e pensionistas do INSS, recebam um adicional ao final do ano.
A advogada Karolen Gualda Beber, especialista do Direito do Trabalho, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, esclarece as dúvidas sobre o assunto. “O abono de final de ano é pago a todo empregado que tenha trabalhado por mais de 15 dias no ano e não tenha sido desligado por justa causa. O pagamento pode ocorrer em até duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso o empregador opte por pagar em uma única parcela, esta deve ser feita até 30 de novembro”.