O que muda com as novas regras do governo para MEIs
Desde 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil enfrentam novas regras fiscais determinadas pela Receita Federal, como parte da Reforma Tributária do governo federal. Essas mudanças visam aumentar a fiscalização e a conformidade tributária.
Uma das principais alterações é a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional - MEI (CRT 4) em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas. Esse código exclusivo para MEIs foi criado para diferenciá-los das demais empresas optantes pelo Simples Nacional, que anteriormente utilizavam o CRT 1. A inclusão do CRT 4 não altera a forma de tributação dos MEIs, mas facilita a identificação das operações por parte dos órgãos públicos, tornando a fiscalização mais eficiente.
Além disso, os MEIs devem adotar Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) específicos para classificar corretamente suas operações comerciais. Esses códigos são fundamentais para indicar a natureza da operação, como vendas, devoluções ou remessas de mercadorias, tanto em operações internas quanto interestaduais.
Assista ao vídeo com o comentário de Rogério Alexandre Gonçalves, professor da FIA Business School.