Seu saldo do FGTS agora pode ser penhorado para pagamento dívidas
Em 2023, uma decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um elemento a mais em favor dos credores: flexibilizou o salário do devedor, historicamente protegido e considerado até então impenhorável – exceto nos casos de pensão alimentícia. O caráter da decisão, embora seja considerado excepcional, abriu uma nova possibilidade aos credores.
Nesta mesma linha, decisão proferida no início de 2024, pela juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou a penhora de 20% de eventuais valores de FGTS do devedor até a integral satisfação do débito.
Renata Belmonte, advogada especialista em Processo Civil e Líder em Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo, explica que o saldo do FGTS pode sim ser penhorado, já que é considerado verba salarial. Mas pondera que a decisão vale somente para o dinheiro que já está na conta.