Tributação dos atletas olímpicos
“Todos os rendimentos dos atletas olímpicos e paralímpicos devem ser declarados no Imposto de Renda. Com a MP 1251/2024, editada pelo Governo Federal, apenas os prêmios pagos pelos Comitês Olímpico e Paralímpico serão declarados como rendimentos isentos. Os demais rendimentos, como premiações de clubes, patrocinadores e contratos de publicidade, também devem ser declarados e estarão sujeitos à tabela progressiva do Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%, dependendo do valor", diz Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).
"Editada em um momento de grande visibilidade, a MP isenta apenas os proventos provenientes dos comitês oficiais. Acredito que, apesar de sua natureza pontual, a MP enfrentará poucas dificuldades no Congresso. No entanto, a crítica que se faz é a necessidade de uma política esportiva mais abrangente, em vez de ações isoladas e populistas como esta”, complementa Eduardo.
"Mas se MP de isenção de IR para medalhas olímpicas não virar lei em 120 dias, perde a validade", alerta a advogada Luciana Burril, especialista em direito tributário do Urbano Vitalino Advogados. “Vale ressaltar que o recebimento de troféus, medalhas, placas já era isento de tributação, conforme previsão da Lei n° 11.488/2007.”