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Você sabia que é sim possível ter duas aposentadorias?

Entenda em quais situações você pode ter duas aposentadorias

9 jan 2023 - 06h00
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Foto: Adobe Stock

Existem muitas dúvidas sobre a possibilidade de receber duas aposentadorias e muita gente ainda acha que isso não é possível. Mas é. Em caso de atividade concomitante, por exemplo, o segurado pode sim somar as aposentadorias.

Esse é o caso de professores, médicos, dentistas e enfermeiros, que estão entre as profissões que podem ter dupla contribuição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). 

Isso ocorre porque a pessoa pode, por exemplo, trabalhar em dois empregos e contribuir na Previdência para duas funções. O caso mais comum é a pessoa ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada e, além disso, ser contribuinte individual.

“Mas, para efeito de aposentadoria, cada situação deve ser analisada em detalhe. É necessário ver qual tipo de aposentadoria se encaixa. A pessoa não terá, necessariamente, que trabalhar menos, dependendo do que o cálculo da aposentadoria indicar”, explica Isabela Brisola, advogada previdenciária do Brisola Advocacia.  

Situações especiais a serem consideradas

O Direito Previdenciário tem algumas teses de trabalho para determinadas situações:

  • • No caso de benefícios concedidos após 2003, somam-se de todos os cálculos da Renda Mensal Inicial (RMI). Ou seja, o salário consiste na soma dos salários concomitantes limitados ao teto;
  • • Quem tinha a mesma atividade poderia somar as contribuições;
  • • Jamais haverá a soma das contribuições e será aplicado o Fator Previdenciário após cálculo da RMI;
  • • A partir de 2023, é feita a soma dos salários de contribuições das atividades exercidas.

A advogada dá o seguinte exemplo: “Vamos supor que Ana tenha tido um salário de professora de R$ 2,8 mil e um como pesquisadora em uma faculdade privada, de R$ 3 mil. Ela terá a soma desses dois valores na sua aposentadoria”, diz a especialista.

A necessidade de um planejamento previdenciário

É sempre recomendado que se faça um planejamento previdenciário para saber com exatidão como proceder nas situações de contribuição concomitante. 

“É assim que são evitados erros, pois existem muitas teses do Direito para essa situação, que, se não for bem analisada, pode prejudicar o segurado. Inclusive, houve um tempo no INSS que a soma era feita com um redutor”, aponta Isabela.

Cada situação deve ser analisada em detalhe, alerta Isabela Brisola
Cada situação deve ser analisada em detalhe, alerta Isabela Brisola
Foto: Divulgação

Vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema 1.070, julgou que as pessoas que trabalharam de forma concomitante de 29/11/1999 até 17/06/2019 podem fazer a revisão e ter a soma das suas contribuições concomitantes. 

“Esse é mais um direito importante e que muitas vezes o segurado não sabe”, finaliza a advogada.

Redação Dinheiro em Dia
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