Volta da burocracia? Aposentados buscam a Justiça para reaver parcelas de empréstimos não reconhecidos
Especialistas comentam o que fazer caso descubra um empréstimo não reconhecido e defendem a criação de protocolo específico para idosos
A família da comerciante Aline*, de 38 anos, se viu quase toda acometida por uma mesma dor de cabeça. Não, não era nenhuma enxaqueca de origem genética, mas um empréstimo desconhecido em nome de seu avô, que acabou envolvendo todo mundo na busca por uma solução.
A novela começou quando os avós tentaram fazer uma compra e descobriram que o CPF do avô estava bloqueado. O primeiro passo, então, era acessar a conta dele no gov.br para descobrir a origem da irregularidade. E vem a primeira dificuldade: ele não sabia como acessar o portal.
“A conta estava cadastrada em um e-mail de recuperação que a gente não conhecia, um telefone que a gente não conhecia…”, diz Aline. Em síntese, foi preciso que fossem até a Caixa Econômica, onde o avô possui uma conta de banco aberta, para liberar o acesso ao site oficial do governo. Lá, no portal, descobriram um empréstimo no valor de R$ 28 mil.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
“Ele não fazia a menor ideia”, afirma a comerciante de Nova Iguaçu. Aline especula que o empréstimo foi aceito pelo avô em uma renegociação.
“Tem aquelas renegociações, né? Quando um empréstimo está acabando, esse pessoal de banco liga para o idoso e oferece mais margem para renegociar aquele empréstimo. Então, eu acredito que tenha sido isso, tenha sido nessa confusão de uma renegociação. Porque ele não deu falta desse desconto. E é um desconto de quase acho que R$ 650,00 ou R$ 600,00. Para eles que ganham abaixo de dois salários mínimos, é um bom desconto, mas ele não percebeu”, conta.
Sem saber, Aline descreve exatamente uma das práticas citadas pela defensora pública Amélia Soares, do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Ceará, como uma das mais comuns que chegam até ela no tribunal. Ela chama casos do tipo de “refinanciamentos não autorizados”.
“É uma prática abusiva muito reiterada. São refinanciamentos que não se reconhecem. Aí, como depositam o troco, dizem assim: ‘ah, mas usufruiu do dinheiro’. Só que o aposentado, o imigrante digital, muitas vezes ele não sabe o que é o extrato. Ele não faz o controle de conta. Então, muitas vezes, ele não se deu conta de que aquele dinheiro era do banco”, afirma Amélia, também, sem saber, descrevendo o que possivelmente ocorreu com o avô de Aline.
Agora, a comerciante está em busca de um advogado para levar o caso à Justiça e tentar reaver o dinheiro das parcelas de pagamento do empréstimo.
Empréstimos consignado para aposentados em números
No Ceará, onde Amélia Soares atua como defensora pública, foi promulgada, em dezembro de 2023, a Lei 18.627, que proíbe a oferta e celebração de contratos de empréstimos de qualquer natureza a aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica.
Já no âmbito nacional, uma instrução normativa de 2008 define que a autorização para empréstimo para beneficiários do INSS precisa ser feita "de forma expressa, por escrito ou por meio eletrônico e em caráter irrevogável e irretratável, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz".
De certa forma, a retomada da burocracia aparece como uma aliada no combate aos golpes e usos mal-intencionados dos empréstimos consignados contra idosos aposentados. Para a defensora pública, o ideal era que fosse criado um protocolo específico de atendimento para esse público, já que hoje em dia há instituições financeiras que realizam todo o trâmite online, enquanto outras exigem a presença física do requerente em uma agência.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que as operações de crédito consignado de aposentados e pensionistas do INSS estão subordinadas à Lei 10.820/03 e dispositivos infralegais, publicados pelo BCB e INSS, além de seguirem também Leis Estaduais para dispositivos específicos, por exemplo, em relação à contratação de operações dentro dos canais oferecidos pelos bancos (telefone, aplicativo, correspondente, entre outros). Não havendo restrições legais ou infralegais, o cliente pode contratar o produto no canal que desejar.
"É preciso ressaltar que, além de seguirem leis e normas infralegais, os bancos definem políticas de risco e de crédito para ofertar o crédito consignado, bem como definem diversas regras para a oferta do produto. Isso inclui os processos de validação das operações, confirmações e emissão de contratos, por exemplo", complementa a instituição que também diz ter criado um sistema de autorregulação para combater o assédio comercial e qualificar a atuação dos correspondentes bancários.
O advogado Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, considera também que cabe à família ter um papel ativo junto ao idoso para que tentativas de golpe não passem despercebidas. Ainda assim, ele faz um alerta de que familiares podem, por vezes, ter más intenções e eles mesmos fazerem empréstimos não autorizados pelo idoso.
Atualmente, segundo dados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do total de 38 milhões de benefícios elegíveis para operações de consignado, 15 milhões têm algum tipo de empréstimo, cerca de 40%. Quase a metade (47%) tem nível de comprometimento de renda entre 31% e 35%.
Atualmente, o governo limita que o segurado do INSS só pode comprometer até 45% do benefício com o empréstimo. Mas a defensora Amélia Soares explica que há situações mais complexas envolvendo idosos aposentados, em que esse percentual acaba excedido.
“Por exemplo, tem o caso desse senhor, ele era militar, por isso que era 60% o limite dele para empréstimo consignado. Só que esse outro empréstimo tomou 44%, e a renda dele ficou 104% comprometida, ou seja, todo mês ele já começava o mês devendo, sem pagar nenhuma água, porque era débito em conta”, diz.
O que fazer caso descubra um empréstimo desconhecido?
O primeiro passo ao descobrir um empréstimo que o idoso não reconhece, segundo o advogado Washington Barbosa, é procurar o INSS, seja pelo aplicativo do instituto, telefone ou indo em uma agência, para pedir a devolução dos valores abatidos. “A maior parte dos casos, a grande maioria dos casos são resolvidos pelo próprio INSS”, afirma.
Ele também complementa que é possível bloquear, pelo app do INSS, que empréstimos consignados sejam feitos usando a sua conta de beneficiário. Caso a função não esteja ativada, porém, e não se consiga resolver a questão com o instituto, então a Justiça deve ser procurada.
A defensora pública Amélia Soares afirma receber os mais diversos casos para atuar. Além dos empréstimos sem solicitação, já citados no início do texto, as situações mais comuns envolvem as fraudes bancárias.
“Em regra, elas acontecem por falha de segurança, muitas vezes motivada por um vazamento de dados que levam a crer que de fato se trata da pessoa aposentada”, diz.
Amélia complementa que, mesmo em casos em que o idoso confirma ter feito o empréstimo, mas não possa arcar mais com os valores retirados de sua aposentadoria, pode também buscar a Justiça. Neste caso, ela cita duas possibilidades para recorrer: checar se há abusividade do contrato (quando os juros estão acima da média estabelecida pelo Banco Central, por exemplo) ou verificar se o aposentado atingiu o superendividamento.
“Se o mínimo existencial daquela pessoa está comprometido para pagar aquelas dívidas, a gente tem condições de requerer o reconhecimento da condição dela de superendividado e uma readequação desse pagamento. Porque a lei parte do pressuposto de que o fornecedor teria que verificar a capacidade de reembolso daquela pessoa antes de dar aquele crédito”, explica.
*A fonte preferiu não se identificar por envolver uma questão judicial.