Quarta-feira, 15 de setembro de 2004
Cremação
Cremar significa destruir um cadáver de qualquer indivíduo por meio de forno crematório, até reduzi-lo a cinzas. Colocado no forno, o cadáver é exposto a um calor intenso, aproximadamente por duas horas para transformar-se em um monte de cinzas que podem ser espalhadas pelo jardim ou colocadas em uma urna. A morte tem relação direta com a sociedade, a cultura e a religião. O significado da cremação está associado a libertação da alma pelo fogo do invólucro carnal. A prática da cremação ocorre desde a Idade da Pedra. Foi amplamente usada em Atenas, considerada sagrada e negada aos suicidas. Para os nórdicos era símbolo de honraria concedida apenas aos reis e chefes de comando. Atualmente a Alemanha, Dinamarca e Japão tem o número de cremações superior ao de enterros. Na Argentina (Buenos Aires) a cremação cresceu 60% nos últimos vinte anos. Os judeus não cremam seus mortos; o ato é considerado uma prática vista com horror (Am:2:1). Também é vista como castigo (Js 7:15). Os cristãos herdaram o costume hebreu considerando o corpo como o receptáculo do Espirito Santo. Portanto, deve ser enterrado (I Cor. 3:16 e 6:19). A maioria das religiões aceita a cremação com exceção do Islamismo e do Judaísmo Ortodoxo. Os budistas e hinduístas são a favor (o próprio Buda teria sido cremado, servindo de exemplo). Poucos católicos sabem que o Vaticano liberou sua prática em 1963. O número de cremações está aumentando por vários fatores, entre eles: a substituição de carros fúnebres, fim do uso do luto, ausência dos sacramentos preparatórios para a morte, indiferença aos dias de luto, a falta de espaço, alto custo dos lotes do terreno, além de que, alguns cemitérios estão construídos sobre lençóis freáticos. No Brasil, o primeiro crematório foi construído na Vila Alpina, depois no Rio de Janeiro, Santos e Curitiba. O decreto-lei n.º 274/82 visa uma definição legal de todo o regime de cremação e incineração de restos mortais de pessoas falecidas. Os Artigos 15º a 19º referem-se a cremação. No Artigo 15, por exemplo, "nenhum cadáver dever ser cremado antes de decorrida vinte e quatro horas do falecimento e que se tenha lavrado respectivo assento de óbito". A pessoa não pode ser cremada em casos de morte violenta ou se for exibida uma declaração do finado manifestando que não a desejava (pois professava uma determinada religião que é incompatível com a cremação).
Monica Buonfiglio
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