Comprei demais na Black Friday e me arrependi: o que eu faço?
Código do Consumidor garante devolução gratuita e estorno do pagamento em alguns casos; entenda
Se você se vê lamentando as compras impulsivas feitas durante a Black Friday, existem medidas que podem ajudar a reverter essa situação. O Código do Consumidor garante, em alguns casos, o direito ao arrependimento. Em outros, há algumas estratégias psicológicas a fim de evitar a reincidência da prática e acalmar o coração, como o enfrentamento da realidade e a conscientização para as mecânicas de persuasão.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê sete dias após a entrega do produto para que o consumidor reflita acerca das compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Em caso de arrependimento, o direito de devolução é válido para compras online, por exemplo. Para as lojas físicas, existem outras abordagens.
O advogado especializado em direito do consumidor Arthur Rollo orienta que, caso opte por devolver o produto, o cliente entre em contato com a loja dentro do prazo e comunique a decisão, sem a necessidade de informar o motivo. Todos os valores pagos, inclusive taxas adicionais como o valor do frete, devem ser reembolsados integralmente.
Devolução e estorno do dinheiro em caso de arrependimento
O pedido de cancelamento da compra pode ser feito por telefone, e-mail, site ou aplicativo. “As empresas têm que facilitar a comunicação e não podem fazer exigências muito difíceis para o procedimento”, destaca o advogado Marcelo Crespo.
Após o pedido, a loja deve dar instruções claras de como o consumidor deverá fazer a devolução gratuita do produto. Algumas empresas optam pela 'logística reversa' dos Correios, enviando um Código de Autorização de Postagem (E-Ticket) para que o cliente realize o envio na agência dos Correios.
Segundo Carlos Rafael Neves, professor de segurança digital na ESPM, se a compra foi feita com o cartão de crédito, Pix ou boleto bancário, a loja deve realizar o estorno diretamente para a mesma conta bancária utilizada no momento da compra. O prazo para o recebimento do dinheiro pode variar a depender do método de pagamento e da instituição financeira.
Lojas físicas não garantem devolução
O direito de arrependimento previsto no Código do Consumidor não se aplica às lojas físicas. Alguns estabelecimentos, no entanto, têm as suas próprias políticas de devolução. O consumidor pode entrar em contato com a marca para checar a possibilidade de reaver o dinheiro.
Na falta de soluções práticas, existem estratégias psicológicas para lidar com a ‘ressaca moral’ da compra desnecessária. Psicólogo e fundador da Psicologia Financeira, Celso Sant'Ana destaca que o consumidor impulsivo tende a não querer encarar a realidade e enfrentar a frustração. Evitar o contato com as contas bancárias e a fatura do cartão de crédito após a data é um sinal desse tipo de prática.
Contudo, ele ressalta a importância de assumir o problema para superá-lo e sugere encarar o arrependimento como uma oportunidade de aprendizado que pode ajudar a prevenir compras impulsivas no futuro. “O consumidor precisa usar essa sensação, se sentir mal consigo mesmo. Tem que doer para depois sarar”, declara.
Datas comerciais e comemorativas exigem atenção redobrada
“É pelo fato de comprar, não de receber o produto. Muitas vezes, a compra impulsiva vem acompanhada de uma carga de tristeza e arrependimento”, indica Sant’Ana.
O psicólogo observa que o contexto da Black Friday intensifica esses comportamentos devido à tendência humana natural de buscar gratificações instantâneas em resposta à ansiedade intensificada pelas estratégias de marketing das marcas, mais forte durante o período.
Especialista em psicologia do consumo, José Carlos Rodrigues salienta que a atenção às mecânicas de persuasão deve ser redobrada em todas as datas comerciais e comemorativas, como Natal e Ano Novo. “Nesses momentos, a carga emocional se intensifica e a pessoa sai da condição normal de consumo, se sente mais autorizada a gastar o que não precisava comprar”, alerta ao Terra.