'Saidinha de Santo Antônio': apesar de proibição no Congresso, 50 mil presos deixam presídios de SP
Entendimento do Tribunal de Justiça de SP é de que a nova legislação não alterou a portaria estadual vigente, que prevê o benefício
Pelo menos 50 mil presos que integram o regime semiaberto no sistema penitenciário de São Paulo deixaram a cadeia nesta terça-feira, 11, para passar as festividades juninas em casa. A regalia, que ficou conhecida como 'Saidinha de Santo Antônio', também beneficiará detentos notórios, como Lindemberg Alves, do caso Eloá, e Cristian Cravinhos. A informação é do jornal O Globo e foi confirmada pelo Terra.
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A saída temporária, prevista na Lei de Execução Penal (LEP), ocupa espaço de debate após o Congresso Nacional aprovar uma lei que proíbe o benefício em todo o País. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a 'saidinha' com base na Portaria Nº 02/2019, que regulamenta o benefício no Estado.
Segundo o TJ-SP, mesmo após o Congresso proibir as saídas temporárias em todo o território nacional, a decisão em São Paulo se mantém, pois a nova lei não alterou a portaria estadual vigente.
A saidinha junina terá duração de sete dias, e os detentos deverão voltar às suas respectivas unidades prisionais até segunda-feira, 17. Segundo dados da Polícia Militar de São Paulo, na saída temporária de março, 289 detentos foram presos enquanto estavam fora da cadeia -- destes, 31 foram flagrados cometendo novos crimes.
Entre as regras para os beneficiados pela 'saidinha', estão: detentos devem estar em casa entre 20h e 6h; são proibidos de frequentar bares ou boates; não podem deixar o município domiciliar; e o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos é vetado. Quem descumpre volta ao regime fechado e tem direito apenas ao banho de sol.
A Lei 14.843 de 2024, aprovada no Congresso Nacional para proibir as 'saidinhas', prevê o benefício somente aos detentos matriculados em cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, e àqueles que trabalham fora da prisão, caso não haja oferta de trabalho na unidade prisional. Quem está preso por crime hediondo tem o benefício vetado.