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Quero viajar: posso antecipar minhas férias antes de vencer?

Entenda o que de fato mudou com a Medida Provisória 1109

26 jan 2023 - 06h20
(atualizado às 08h37)
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Foto: Adobe Stock

Nem sempre é possível conciliar o período das férias de todos os membros de uma família para se fazer, por exemplo, uma viagem nesse período. Isso ficou especialmente complicado em tempos de pandemia do Covid-19. Aí surge a velha dúvida: é possível antecipar as férias mesmo antes de elas vencerem?

Antes de mais nada, vejamos o que diz a lei: segundo artigo nº 134 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido esse direito.

Se houver um acordo entre empregado e empregador, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos. Mas um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos. Tecnicamente, a CLT não fala em antecipação de férias.

Medida Provisória de 2022

Em março de 2022, porém, foi publicada a Media Provisória 1109, que trouxe de volta a antecipação das férias. Isso já era permitido pela MP 1046, de 2021, no entanto, ela só valia para aquele ano, por conta da pandemia.

Com a MP 1109, a antecipação das férias se tornou legal em casos de calamidade pública ― como, a própria pandemia. A antecipação de férias individuais voltou a valer para funcionários que trabalham em regime celetista em setores não essenciais. Basta que empresa e empregado entrem em acordo sobre isso.

Com a MP de 2022, as empresas também podem suspender as férias de profissionais da área da saúde, quando necessário. Além disso, o adicional de 1/3 das férias deve pago após a sua concessão.

Redação Dinheiro em Dia
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