Rio - O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou desfavorável ao pedido do jogador santista Edmundo para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o processo no qual ele foi condenado a quatro anos e meio de prisão, em regime semi-aberto, pela morte de três pessoas em um acidente de trânsito ocorrido em 1995, no Rio de Janeiro.
O subprocurador-geral da República, Eitel Santiago de Brito Pereira, opina pelo desprovimento do agravo e recomenda ao STJ a apreciação imediata do caso pelo relator do agravo de instrumento, ministro Vicente Leal, para evitar a prescrição da pena a que foi submetido o jogador de futebol.
Edmundo impetrou o agravo para que chegue ao STJ o recurso especial em que seus advogados buscam discutir os motivos que levaram à Justiça do Rio a sua condenação, negando-lhe o pedido de substituí-la por penas restritivas de direitos. O atleta teve a sua sentença condenatória reiterada pela 6ª Câmara Criminal do TJ, que determinou em 1999 a expedição de mandado de prisão do jogador.
No seu parecer, o subprocurador-geral da República assinala que o recurso foi interposto pela defesa de Edmundo no prazo correto, mas, ao mesmo tempo, este pede o reexame de provas, o que, segundo a Súmula 07 do STJ não é possível de ser feito em sede de recurso especial, inviabilizando dessa forma a apreciação do recurso pelo Tribunal.
O ministro Vicente Leal, da 6ª turma, deverá decidir, nos próximos dias, se acata ou não a sugestão do MP em relação ao caso que decidirá se Edmundo deverá cumprir a pena estipulada pela Justiça do Rio.