Rio - O meia Lopes, do Palmeiras, pode ser suspenso por até 360 dias, por ter ingerido cocaína antes do jogo com o Atlético-MG, em 14 de outubro, no Parque Antártica. A constatação foi feita após exame de sua urina em laboratório da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Os laudos das provas e contraprovas foram divulgados nesta terça-feira, pelo coordenador do Comitê de Controle de Dopagem da Copa João Havelange e presidente da Comissão Nacional de Controle de Dopagem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Tanus Jorge Nagem. Em entrevista no início da noite na sede da entidade, Nagem explicou que eventual punição ao atleta só poderá ser determinada "por outras instâncias".
No documento distribuído por Nagem à Imprensa, a CBF cita o artigo 23 da Portaria 531 do MEC, de 10 de julho de 1985, que regula os exames antidoping feitos em atletas, mas ressalta que o laudo laboratorial não tem competência para afirmar que jogadores teriam se dopado, "o que só poderá ser definido por tribunal competente."
Além de cocaína, o exame em Lopes constatou a presença de outra substância proibida pelo Controle de Dopagem da CBF e o Comitê Olímpico Internacional (COI), o metabolizante benzoilecgonina.
Um dos médicos do Palmeiras, Marcelo Saragiotto, acompanhou a realização da contraprova nesta terça-feira, no Rio.
Nagem enviará os laudos para o Comitê Executivo do Clube dos 13, que os remeterá ao presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luís Zveiter. Assim que receber os exames, Zveiter determinará a suspensão automática de Lopes, ex-atleta do Volta Redonda, clube do interior do Rio, por 29 dias, como prevê a Lei Pelé.
Se for julgado com base no Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF), o jogador poderá ficar afastado dos campos por até 360 dias.
Lopes será julgado, em primeira instância, por uma das comissões disciplinares do STJD. Certamente receberá uma punição, a ser consolidada no julgamento seguinte dos auditores do STJD.