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Presidente do Cruzeiro é derrotado em mudanças na Lei Pelé
Segunda-feira, 26 Fevereiro de 2001, 00h25

Brasília - O deputado federal Zezé Perrella (PFL-MG) apresentou projeto propondo modificar 11 artigos da Lei Pelé e teve desempenho distinto das campanhas do Cruzeiro, clube que preside: levou uma goleada. Todas as suas propostas foram rejeitadas pelo relator do projeto, deputado Gilmar Machado (PT-MG), presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados. O projeto de Perrella, apresentado em 99, pretendia modificar uma série de artigos da Lei Pelé, que entrou em vigor em março de 98. Algumas mudanças propostas por Perrella foram rejeitadas, porque já haviam sido contempladas em alterações feitas na Lei Pelé, após a apresentação de seu projeto. No seu relatório, Gilmar Machado justifica cada um dos artigos rejeitados das proposições de Perrella.

O deputado mineiro quer que, no artigo 30 da Lei Pelé, conste que o contrato do jogador não seja “inferior a três meses nem superior a 8 anos. Perrella alega ser uma reivindicação dos clubes, para se precaver da concorrência estrangeira. A nova redação da Lei Pelé fixa o prazo máximo de cinco anos. “Tempo apropriado tendo-se em conta a brevidade da carreira esportiva dos atletas profissionais", justifica Machado. Outra mudança rejeitada, no artigo 20 da lei, era que as ligas regionais ou nacionais possam realizar competições, desde que atendam a critérios fixados por entidades que administram o futebol. Machado afirma que fere a própria razão de ser das ligas, o de sua independência em relação às entidades de administração do desporto. “Com efeito, não se pode conceber uma relação de subordinação entre dois entes de interesses muitas vezes conflitantes, a menos que se pretenda esvaziar a própria idéia das ligas", diz o texto do relator.

Zezé Perrella propôs ainda a livre negociação dos contratos dos jogadores, sem qualquer regra pré-estabelecida, e que os salários dos atletas sejam reduzidos caso o clube seja rebaixado para divisão inferior. “A proibição de cláusula que estabeleça ganhos de remuneração, em caso de acesso, atenta contra o justo direito do justo direito de o jogador receber pelos resultados positivos de seu trabalho. Já a proibição é dispensável, pela garantia de irredutibilidade dos salários, garantido pela Constituição.

O presidente do Cruzeiro pretendia também acabar com o contrato de estágio padronizado do atleta semi-profissional. Queria pactuá-lo livremente, mas o relator vetou. “A figura do atleta semi-profissional não encontra respaldo na Constituição e perdeu sua razão de ser já que o texto constitucio nal proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos". Outra sugestão do deputado cruzeirense rejeitada é o que o pagamento dos tributos e das contribuições à seguridade social incidente sobre as receitas do jogo do bingo sejam de exclusiva responsabilidade da administradora do jogo. Machado rejeitou e fez uma crítica contundente à proposta. “Como é notório, tem sido comum a constituição de empresas de fachada para explorar os jogos de bingo, sem cumprimento das obrigações legais. Atribuir a estas administradoras a responsabilidade pelos encargos, incentivaria tais práticas e o descompromisso dos clubes com a idoneidade das empresas associadas".

O relatório do deputado Gilmar Machado, que redundou num texto substitutivo sobre todos os que tratam sobre mudanças na Lei Pelé, está na pauta para ser votado na Comissão de Educação. A tendência é que o texto do relator seja aprovado até por unanimidade. Perrella, que integra a comissão, sequer a tem frequentado.

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