Brasília - O deputado federal Zezé Perrella (PFL-MG) apresentou
projeto propondo modificar 11 artigos da Lei Pelé e teve desempenho
distinto das campanhas do Cruzeiro, clube que preside: levou uma
goleada. Todas as suas propostas foram rejeitadas pelo relator do
projeto, deputado Gilmar Machado (PT-MG), presidente da Comissão de
Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados.
O projeto de Perrella, apresentado em 99, pretendia modificar uma série
de artigos da Lei Pelé, que entrou em vigor em março de 98. Algumas
mudanças propostas por Perrella foram rejeitadas, porque já haviam sido
contempladas em alterações feitas na Lei Pelé, após a apresentação de
seu projeto. No seu relatório, Gilmar Machado justifica cada um dos
artigos rejeitados das proposições de Perrella.
O deputado mineiro quer que, no artigo 30 da Lei Pelé, conste que o
contrato do jogador não seja “inferior a três meses nem superior a 8
anos. Perrella alega ser uma reivindicação dos clubes, para se precaver
da concorrência estrangeira. A nova redação da Lei Pelé fixa o prazo
máximo de cinco anos. “Tempo apropriado tendo-se em conta a
brevidade da carreira esportiva dos atletas profissionais", justifica
Machado.
Outra mudança rejeitada, no artigo 20 da lei, era que as ligas regionais ou
nacionais possam realizar competições, desde que atendam a critérios
fixados por entidades que administram o futebol. Machado afirma que
fere a própria razão de ser das ligas, o de sua independência em relação
às entidades de administração do desporto. “Com efeito, não se pode
conceber uma relação de subordinação entre dois entes de interesses
muitas vezes conflitantes, a menos que se pretenda esvaziar a própria
idéia das ligas", diz o texto do relator.
Zezé Perrella propôs ainda a livre negociação dos contratos dos
jogadores, sem qualquer regra pré-estabelecida, e que os salários dos
atletas sejam reduzidos caso o clube seja rebaixado para divisão inferior.
“A proibição de cláusula que estabeleça ganhos de remuneração, em
caso de acesso, atenta contra o justo direito do justo direito de o jogador
receber pelos resultados positivos de seu trabalho. Já a proibição é
dispensável, pela garantia de irredutibilidade dos salários, garantido pela
Constituição.
O presidente do Cruzeiro pretendia também acabar com o contrato de
estágio padronizado do atleta semi-profissional. Queria pactuá-lo
livremente, mas o relator vetou. “A figura do atleta semi-profissional não
encontra respaldo na Constituição e perdeu sua razão de ser já que o
texto constitucio nal proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos".
Outra sugestão do deputado cruzeirense rejeitada é o que o pagamento
dos tributos e das contribuições à seguridade social incidente sobre as
receitas do jogo do bingo sejam de exclusiva responsabilidade da
administradora do jogo. Machado rejeitou e fez uma crítica contundente à
proposta. “Como é notório, tem sido comum a constituição de empresas
de fachada para explorar os jogos de bingo, sem cumprimento das
obrigações legais. Atribuir a estas administradoras a responsabilidade
pelos encargos, incentivaria tais práticas e o descompromisso dos
clubes com a idoneidade das empresas associadas".
O relatório do deputado Gilmar Machado, que redundou num texto
substitutivo sobre todos os que tratam sobre mudanças na Lei Pelé, está
na pauta para ser votado na Comissão de Educação. A tendência é que o
texto do relator seja aprovado até por unanimidade. Perrella, que integra a
comissão, sequer a tem frequentado.