Florianópolis - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, indeferiu liminar impetrada pelo tenista Gustavo Kuerten, que solicitou a obstrução de multa por atraso no recolhimento do Imposto de Renda. A decisão foi tomada pelo juiz Élcio Pinheiro de Castro ontem à tarde na capital gaúcha, que alegou "denúncia espontânea". O pedido da liminar já havia sido negado pela Justiça Federal de Florianópolis.
Os advogados que defendem o tenista argumentaram que Gustavo Kuerten "pagou o tributo de forma espontânea antes da Fazenda Nacional exigir a cobrança". O irmão e empresário do tenista, Rafael Kuerten, não divulgou o valor do tributo e nem o da multa aplicada pela justiça a Guga.