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Atletas pagarão impostos pesados por prêmios olímpicos

Depois de Simone Biles, Rebeca Andrade enfrenta agora o Leão da Receita: R$ 220 mil em impostos

8 ago 2024 - 06h50
(atualizado às 16h45)
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Resumo
Rebeca Andrade, atleta olímpica brasileira, enfrenta o desafio dos impostos após conquistar medalhas em Paris 2024.
Tributação dos atletas olímpicos:

Os Jogos Olímpicos, o maior evento esportivo do planeta, frequentemente revelam atletas que, apesar de suas origens humildes, conquistam o reconhecimento mundial. Este é o caso de Rebeca Andrade, a brasileira com o maior número de medalhas na edição de 2024, realizada na França. Natural de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, Rebeca enfrentou grandes desafios, incluindo a falta de recursos financeiros, para chegar ao topo do pódio.

Embora já fosse conhecida por ser a primeira ginasta brasileira a ganhar uma medalha olímpica na ginástica artística feminina, nos Jogos de Tóquio, a edição deste ano consolidou seu talento. Rebeca conquistou quatro medalhas, incluindo o ouro no solo da ginástica artística, superando a favorita Simone Biles.

No entanto, a atleta agora enfrenta uma nova batalha: a tributação das premiações. Rebeca Andrade recebeu R$ 826 mil em premiações, de acordo com tabela divulgada pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB). 

“Essas premiações são tratadas como remuneração do trabalho pela Receita Federal e devem ser tributadas de acordo com a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, com alíquotas variando entre 7,5% e 27,5%”, informa a advogada Elisa Garcia Tebaldi, do Ambiel Advogados, especialista em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP).

Por outro lado, as medalhas olímpicas são isentas de impostos federais, conforme o artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. “Se as medalhas fossem tributadas como mercadorias importadas, poderiam incidir ICMS-Importação, IPI-Importação, Imposto de Importação e Pis-Cofins Importação. No entanto, a isenção se aplica apenas a impostos federais, e os Estados poderiam considerar a cobrança de ICMS”, diz Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário na Evoinc.

Para atletas residentes no exterior, como a surfista Tati Weston-Webb, que conquistou a prata, a tributação é um pouco diferente. Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados e presidente do Comitê de Transação Tributária da ABAT, explica que “o valor retido na fonte pagadora é de 15% para países regulamentados e 25% para paraísos fiscais, a remessa também pode sofrer a tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que varia de 0,38% a 1,1%, conforme a natureza da transação”.

Do prêmio recebido do COB, Rebeca Andrade deverá pagar cerca de R$ 220 mil em impostos. No entanto, há uma possibilidade de mudança. O ex-nadador olímpico e atual deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) apresentou um projeto de lei para isentar medalhistas olímpicos do Imposto de Renda. Juntamente com o deputado Felipe Carreras (PSB-PE), ele protocolou um requerimento de urgência para que a proposta seja analisada diretamente pelo plenário da Câmara, com a esperança de beneficiar os medalhistas de Paris.

[Atualização em 8/8/2024]

“Todos os rendimentos dos atletas olímpicos e paralímpicos devem ser declarados no Imposto de Renda. Com a MP 1251/2024, editada pelo Governo Federal, apenas os prêmios pagos pelos Comitês Olímpico e Paralímpico serão declarados como rendimentos isentos. Os demais rendimentos, como premiações de clubes, patrocinadores e contratos de publicidade, também devem ser declarados e estarão sujeitos à tabela progressiva do Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%, dependendo do valor", diz Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).

"Editada em um momento de grande visibilidade, a MP isenta apenas os proventos provenientes dos comitês oficiais. Acredito que, apesar de sua natureza pontual, a MP enfrentará poucas dificuldades no Congresso. No entanto, a crítica que se faz é a necessidade de uma política esportiva mais abrangente, em vez de ações isoladas e populistas como esta”, complementa Eduardo.

"Mas se MP de isenção de IR para medalhas olímpicas não virar lei em 120 dias, perde a validade", alerta a  advogada Luciana Burril, especialista em direito tributário do Urbano Vitalino Advogados. “Vale ressaltar que o recebimento de troféus, medalhas, placas já era isento de tributação, conforme previsão da Lei n° 11.488/2007.”

Luciana pontua que antes da publicação da medida provisória, os valores eram considerados como rendimentos tributáveis pela Receita Federal e eram taxados em 27,5%. “A medida prevê a isenção dos valores recebidos, a partir de 24 de julho de 2024, o que vai alcançar os valores recebidos em todos os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris”, diz.

Assista ao vídeo com o comentário de Ariel Palmeira, especialista em Direito Tributário e advogado da Andersen Ballão Advocacia.

(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão.

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