F1: Mitos e verdades sobre a mudança das regras dos freios
Assunto que gerou muito barulho nos últimos dias, a mudança da regra dos freios na F1 é mais um esclarecimento. Porém, cabe observar...
Nos últimos dias das férias, uma simples alteração do Regulamento Técnico da F1 causou um certo barulho e vem até sendo explorado com doses de sensacionalismo pelas páginas que falam de F1: a questão do esclarecimento dos sistemas de freios nos carros.
Logo no início das férias da F1, no dia 31 de julho, a FIA lançou uma nova versão do Regulamento Técnico e especificamente em um pouco: a descrição da parte de freios, no item 11.1. Até então, a redação do item já deixava clara que não era permitida a tal da “frenagem assimétrica”, dizendo que as forças aplicadas aos freios têm que ser de mesma magnitude e agirem como pares opostos em cada disco de freio.
Basicamente, o regulamento permite que o sistema de freio pode ser até regulado de intensidade em relação aos eixos. Ou seja, o piloto pode jogar mais força em um dos eixos. Porém, não permite que se faça uma distribuição de carga para cada roda. Isso daria um ganho ligeiro de performance nas curvas. Imaginem só você poder frear mais de um lado do que para outro?
Esta proibição vem de 1998, quando a McLaren trouxe uma inovação de um terceiro pedal, que era basicamente uma forma de transferir a intensidade da freada do eixo traseiro para um dos lados do carro. O objetivo principal era compensar a saída de frente dos carros, especialmente naquela época que os pneus dianteiros eram mais largos e davam mais aderência.
Basicamente, funcionava da seguinte forma: se o piloto quisesse mais freio na esqueda, pisava no pedal mais extremo. Se quisesse à direita, pisava no pedal do meio. Durante a corrida, os pilotos poderiam usar os dois pedais ao mesmo tempo. Para quem quiser entender, a própria McLaren explica o processo de desenvolvimento do sistema em seu próprio site, incluindo a descrição dos “pais da ideia”. O link está disponível aqui.
Após a descoberta do sistema, as equipes reclamaram e a FIA baniu o sistema. E assim foi até agora, até o detalhamento feito pela entidade no final do mês passado. Nesta revisão, a FIA resolveu detalhar um pouco mais esta proibição, dizendo que qualquer sistema ou mecanismo que permitisse produzir “sistematicamente ou intencionalmente” freadas assimétricas para um determinado eixo não é permitido.
Isso deixou muita gente com a pulga atrás da orelha, de que alguma equipe estaria usando um sistema do tipo este ano. Não foram poucos que levantaram a possibilidade deste time ser a Red Bull, especialmente em um cenário em que os taurinos tiveram uma perda de terreno diante da concorrência. Outros ainda disseram que poderia ser a McLaren pelo ganho de desempenho...
O assunto até motivou uma postagem do veterano jornalista Peter Windsor sobre esta desconfiança sobre a Red Bull, que foi complementada por uma intervenção bem detalhada do especialista Craig Scarborough explicando como poderia ser uma abordagem do funcionamento do sistema. E até teve um retorno bem pesado de Callum Nicholas, mecânico da Red Bull, negando qualquer irregularidade.
Diante da situação, a FIA fez um esclarecimento de que a proibição não foi em cima de qualquer situação corrente, mas sim em busca de deixar a regra mais clara em relação aos regulamentos de 2025 e 2026. Cabe lembrar que os times fazem consultas constantes à FIA sobre soluções futuras e existem as reclamações feitas...
Não é de hoje que desconfianças deste tipo acabam sendo confirmadas posteriormente. O maior exemplo é o “motor adulterado” da Ferrari de 2019 e o acordo firmado entre os italianos e a FIA em relação ao assunto até hoje é “secreto”. Quando um tipo de coisa deste tipo aparece, logo surge a lembrança...
Cabe ressaltar que as equipes, além de ser seus carros verificados pelos técnicos da FIA, também fazem uma autodeclaração antes de cada final de semana de corrida de que estão de acordo com o regulamento. Ou seja: os times dizem que estão dentro das regras e cabe à FIA comprovar o contrário.
Desta forma, é um daqueles casos em que, em princípio, temos mais barulho do que fatos. Entretanto, é mais um exemplo de que os engenheiros estão sempre indo ao limite, buscando as “zonas cinzentas” do regulamento e os reguladores tentam cobrir todas as situações de modo a cumprir o famoso “espírito da lei”.