Cafu pede à Justiça para entregar chave de imóvel no litoral de São Paulo por dívida com banco
Imóvel foi objeto de alienação fundiária para pagamento de empréstimo de R$ 3,7 milhões; caso segue na Justiça
O capitão do penta da Seleção Brasileira, Marcos Evangelista de Morais, mais conhecido como Cafu, pediu autorização à Justiça para entregar as chaves de uma casa na Riviera de São Lourenço, um bairro de alto padrão de Bertioga, no litoral de São Paulo, para quitar a dívida de um empréstimo feito em 2017, com o Banco Industrial do Brasil (BIB). Como o procedimento ainda não foi deferido pelo juiz, as chaves do imóvel continuam com os advogados do ex-atleta.
O caso é sobre um empréstimo de R$ 3,7 milhões feito por Cafu em 2017, que tinha como garantia a alienação fundiária de algumas propriedades em nome dele e de sua ex-esposa. Como eles não pagaram, ele foi cobrado judicialmente, pouco mais de um ano e meio depois. Na ocasião, um acordo foi feito por ambas as partes, que tinha como pagamento das dívidas a alienação de dois apartamentos em Alphaville, na Grande São Paulo, e o imóvel da Riviera, avaliados em cerca de R$ 6 milhões.
O imóvel ficaria com o ex-jogador por um ano, conforme firmado entre as partes do processo. “Pontua que firmou com os requeridos [Cafu e a ex-esposa], ainda, contrato de comodato do imóvel, cedendo a posse do imóvel pelo prazo de um ano. Conta que do contrato constou cláusula tratando acerca da desocupação do imóvel ao fim da vigência do ajuste”, aponta o juiz na ação. Isto é, foi permitido que o ex-atleta ficasse no imóvel por um ano, pagando as despesas de condomínio e IPTU.
“Além desses imóveis, ele tinha um valor em dinheiro para nos pagar, por um ano. Ele não cumpriu o acordado na parte do pagamento em dinheiro. Isso fez com que o banco desse andamento na execução para cobrar o valor que estava em aberto”, afirma a advogada do banco, Vanessa Maria Outtone.
Além disso, segundo alega a representante jurídica do banco, quando o prazo venceu, ele não saiu do imóvel, o que gerou o ajuizamento da ação de reintegração de posse. Quando julgado pela 2ª Vara de Bertioga, o juiz determinou o pagamento de multa diária de R$ 500 e aluguéis de R$ 15 mil, até que o imovel seja desocupado. Cafu recorreu da sentença, e agora o processo tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo.
“Pouco mais de um mês, ele entrou com uma manifestação no processo dizendo que ele tinha o interesse de entregar as chaves do imóvel em juízo, não ao banco. Neste momento, apresentamos uma manifestação dizendo que o banco quer receber as chaves e encerrar essa discussão possessória, e o recurso deve ser julgado apenas para que sejam definidas essas questões de valores, em termos de aluguel e multa. Ele [Cafu] voltou atrás e falou: ‘não, não é bem assim. Eu quero depositar em juízo, não quero entregar ao banco, e o processo agora aguarda julgamento”, afirmou Vanessa.
Além do pedido de autorização, o ex-jogador entrou com uma outra ação pedindo a anulação desse acordo. Este novo processo está em segredo de Justiça. Ao Terra, o advogado de Cafu, Ricardo Sewaybrick, afirmou que o imóvel está desocupado desde 2018, fato refutado pelo banco.
“As chaves estão conosco aqui no escritório, ele não obste nenhum em entregar as chaves, porque ele não faz uso do imóvel, porém, como o banco está tomando algumas medidas arbitrárias, não tem como amigavelmente entregar as chaves. Por isso, postulamos em juízo a entrega das chaves para que fique depositado judicialmente”, explicou.
No entanto, a defesa do banco nega que a conduta tenha sido arbitrária no acordo. Além das entrevistas, os advogados encaminharam notas para a reportagem. Confira na íntegra.
Banco Industrial do Brasil (BIB):
“Surpreso com a notícia referente à entrega das chaves do imóvel da Riviera, que não se confirma pelo andamento da ação possessória em curso, o BIB esclarece que:
(i) o imóvel da Riviera, entre outros, foi dado em pagamento pelo Cafu ao BIB em acordo homologado pelo Poder Judiciário, com a participação dos advogados das partes, em execução decorrente do não pagamento de 2 empréstimos, no valor originário de R$3,7 milhões e que, à época do ajuizamento da execução, somavam R$6 milhões;
(ii) em razão do acordo, foi formalizado comodato do imóvel entre o BIB e o Cafu e, após o vencimento do prazo contratual de 1 ano, diante da permanência do Cafu no imóvel, foi proposta a ação possessória no início de 2020;
(iii) até hoje o imóvel está ocupado pelo Cafu sem pagamento de IPTU;
(iv) em março de 2022, por sentença, foi determinada a reintegração do BIB na posse com condenação do Cafu no pagamento de aluguéis e multa por ter permanecido no imóvel após o prazo do contrato mas, até hoje, o imóvel não foi desocupado;
(v) em fevereiro deste ano, Cafu pediu autorização para depósito judicial das chaves mas, após a concordância do BIB, voltou atrás e insistiu no julgamento do recurso, o que revela o manifesto equívoco na notícia veiculada na data de ontem;
(vi) os pedidos de suspensão do processo até julgamento de outros já foram afastados pelo Judiciário por decisões transitadas em julgado;
(vii) a defesa de Cafu nunca alegou que ele não deve responder pelo débito por não ser “legítimo para figurar no polo passivo de qualquer demanda ajuizada pelo referido Banco”;
(viii) Cafu tem quase 50 ações em curso na justiça cível, que revelam débitos com diversos outros credores, além de execuções por não pagamento de impostos; já perdeu outros imóveis por não pagamento de dívidas, o que demonstra a sua incapacidade de pagar pelas dívidas que contraiu e seu estado de insolvência."
Defesa de Cafu
"A Defesa Técnica de Marcos Evangelista de Morais, o ex-jogador de futebol Cafu, a pedido do portal Terra, manifesta-se, neste ato, acerca da ação de reintegração de posse movida pelo Banco Industrial do Brasil. Nesse ínterim, cumpre esclarecer que o ex-jogador Cafu não é proprietário do imóvel objeto da ação desde o exercício de 2018.
Não obstante, quanto ao pedido de depósito em juízo das chaves do imóvel, tal pleito apenas demonstra a boa-fé do ex-atleta. Ocorre que, devido a conduta arbitrária perpetrada pelo Banco, não restou outra alternativa ao ex-atleta, senão se socorrer do Poder Judiciário, para que, em ação própria, a qual já tramita em segredo de Justiça, cesse as alegadas arbitrariedades.
Por fim, a defesa técnica esclarece que as providências legais estão sendo adotadas. Contudo, haja vista o sigilo na tramitação, essa defesa encontra-se obstada, neste momento, a melhor detalhar o caso concreto.
Após o desfecho da ação em comento, certamente ficará comprovado que o ex-atleta não é legítimo para figurar no polo passivo de qualquer demanda ajuizada pelo referido Banco."