Corinthians pode perder pontos por cânticos homofóbicos
Clube será julgado pelo STJD por comportamento de sua torcida contra o São Paulo
A Procuradoria do STJD vai denunciar o Corinthians ao tribunal esportivo em razão de cânticos homofóbicos de sua torcida no clássico disputado domingo (22), na Neo Química Arena, contra o São Paulo (1 a 1), pelo Brasileirão. A atitude discriminatória dos torcedores foi relatada na súmula do árbitro Wilton Pereira Sampaio (Fifa-GO).
O Corinthians será enquadrado no Artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), nos parágrafos 1º e 2º, que trata de “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Caso condenado, pode perder três pontos.
“Vamos, vamos Corinthians! Dessas bichas teremos que ganhar!” foi um dos cânticos entoado por milhares de vozes em Itaquera mais de uma vez durante a partida.
Em 30 de maio, Cruzeiro e Grêmio serão julgados pelo STJD também por causa de cânticos homofóbicos de suas respectivas torcidas no jogo realizado no dia 8 deste mês, no Independência, em Minas, pela Série B do Brasileiro. O Cruzeiro corre o mesmo risco do Corinthians, de perda de três pontos, por ter sido denunciado nos dois parágrafos citados acima, do Artigo 243-G.
Já o Grêmio pode no máximo ser multado, pois teria incorrido apenas no que prevê o parágrafo 2º do 243-G – em resumo, por causa do número reduzido de torcedores que se manifestaram e que poderiam ser identificados pelas imagens.
Essa diferenciação se dá pelo texto, claro, do 1º parágrafo em questão, o qual estabelece a perda de três pontos se o ato for praticado “simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva”.