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STJD aceita efeito suspensivo, e árbitro de Fluminense x São Paulo pode voltar a apitar

Paulo César Zanovelli havia sido suspenso após reclamações do Tricolor Paulista sobre a partida, que terminou com vitória dos cariocas

10 out 2024 - 22h57
(atualizado às 22h59)
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Foto: Rubens Chiri/Saopaulofc.net - Legenda: jogo Fluminense x São Paulo é marcado por polêmica / Jogada10

A polêmica partida entre Fluminense e São Paulo segue com desdobramentos. Afinal, o clube paulista fez reclamações sobre as decisões do árbitro Paulo César Zanovelli no jogo válido pelo Campeoinato Brasileiro. Isso rendeu uma suspenção de 15 dias ao árbitro, que, segundo o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, havia "deixado de cumprir suas funções", além de uma possível impugnação da partida.

Contudo, nesta quinta-feira (10), o STJD aceitou o pedido de efeito suspensivo na punição a Zanovelli. Dessa forma, o árbitro pode voltar a apitar em território nacional. Já o pedido de impugnação do jogo, por parte do São Paulo, será julgado nesta sexta.

Entenda a polêmica entre Fluminense e São Paulo

O jogo válido pela 25ª rodada do Brasileirão, marcou a vitória do Fluminense por 2 a 0 em cima do São Paulo. Contudo, uma situação no primeiro tempo, no lance do primeiro gol, marcado por Kauã Elias, foi motivo de reclamação do São Paulo. Inclusive, pedido de anulação da partida.

Na situação, o árbitro Zanovelli seguiu com a vantagem para o Fluminense, após uma falta de Calleri em Thiago Santos. Assim, o zagueiro Thiago Silva entendeu que o árbitro havia marcado a falta. Com isso, ajeitou a bola com a mão e reiniciou a jogada, resultando no gol.

Dessa maneira, o São Paulo viu falta no lance de Thiago Silva,que havia tocado com a mão, e chegou a reclamar em campo. E apesar de confirmar que havia dado vantagem, o árbitro, cai em contradição ao analisar o VAR.

"Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dei sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá, Igor (Junio Benevenuto, o VAR)?", concluiu.

Assim, Zanovelli foi enquatrado no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que puni os árbitros que "deixem de observar as regras da modalidade", com uma suspensão de 15 a 120 dias e uma multa de até R$ 1.000,00.

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