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Por meio de nota, Fortaleza se posiciona contra suspensão do Campeonato Cearense

7 mar 2022 - 14h19
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O Fortaleza publicou, nesta segunda-feira, uma nota se posicionando contra a suspensão do Campeonato Cearense por conta de suposta manipulação de resultados.

No domingo, o Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará (TJDF) concordou em paralisar a competição após solicitações de Maracanã e Icasa, contra Crato e Federação Cearense de Futebol (FCF).

O Leão discordou da decisão, lamentando que haja "intervenção externa, absolutamente inesperada por todos os que seguem no certame". O clube também informou que "tomará imediatamente as medidas judiciais cabíveis, na instância desportiva, para fins de preservar os seus direitos de disputa e de manutenção do andamento da competição".

Com apoio da federação estadual, também por meio de nota nesta segunda-feira, o Fortaleza ainda publicou que disputará a partida de ida da semifinal do torneio. O duelo com o Ferroviário, na Arena Castelão, deve ser realizado na terça-feira, às 21h30 (de Brasília).

Em seu texto, a FCF disse que convida o "desportista cearense a focar dentro de campo, local em que se realizam os jogos de futebol e onde são decididos os verdadeiros vencedores".

Veja a nota do Fortaleza na íntegra:

O Fortaleza EC tomou ciência de decisão exarada pelo presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Ceará determinando a suspensão do Campeonato Cearense 2022, que está atualmente em disputa de semifinais.

O clube lamenta que o transcorrer da principal competição do futebol cearense sofra intervenção externa, absolutamente inesperada por todos os que seguem no certame.

O Fortaleza EC informa a seus torcedores e associados que tomará imediatamente as medidas judiciais cabíveis, na instância desportiva, para fins de preservar os seus direitos de disputa e de manutenção do andamento da competição, em observância ao principio jurídico-desportivo da estabilidade dos campeonatos.

Informa ainda que, com apoio na Nota Oficial da Federação Cearense de Futebol, disputará a primeira partida das semifinais do campeonato a ser realizada amanhã, 08 de março, às 21h30 na Arena Castelão contra o Ferroviário Atlético Clube.

Por fim, reitera a posição histórica deste clube de lealdade à competitividade desportiva e aos resultados conseguidos dentro do campo de jogo. É assim que o Fortaleza EC cumpre seu papel no Desporto Cearense.

Confira o texto da FCF na íntegra:

A Federação Cearense de Futebol vem por meio da presente nota, informar que a partida entre Ferroviário x Fortaleza, marcada para o dia 8 de março de 2022, está CONFIRMADA.

A manutenção desta partida ocorre por respeito ao Estatuto do Torcedor (Lei Federal), onde contém a determinação que os ingressos das partidas eliminatórias sejam vendidos com, pelo menos, 48h de antecedência aos jogos (Art. 20, §1º, I). Importa informar que já existem milhares de ingressos vendidos para este jogo.

A FCF foi intimada da decisão datada de 07 de março, proferida pelo Sr. Frederico Bandeira, presidente do TJDF, na manhã desta segunda-feira. Ainda pela manhã, a FCF ja manejou as medidas jurídicas cabíveis junto ao STJDF visando demonstrar o equívoco da decisão e resguardar o direito dos torcedores dos clubes semifinalistas do Campeonato Cearense 1XBET 2022.

Equivocadamente, máxima venia, constou na decisão que a suspensão das semifinais não traria prejuízo a realização do Campeonato Cearense 1XBET 2022. Como sabido, o TJDF não possui especialidade para analisar calendário.

A suspensão de qualquer jogo já inviabiliza e compromete a finalização do campeonato dentro do prazo previsto diante do calendário do futebol brasileiro.

A FCF tem como leme e base de sua administração o princípio "pro competitione", no qual os resultados conquistados em campo devem prevalecer.

A decisão proferida, concessa venia, viola princípios básicos da boa-fé do deporto e revela sintomática contradição pois o próprio Sr. Frederico Bandeira deu declaração pública, antes das Quartas de Final, de que os resultados do Crato Esporte Clube estavam homologados, sendo esse um fato notório.

Por fim, a FCF respeitosamente discorda da decisão prolatada, pois além dos fatos expostos acima, carece de necessária fundamentação, sendo, na nossa visão, nula de pleno direito, conforme art. 489 §1º do CPC.

Convidamos o desportista cearense a focar dentro de campo, local em que se realizam os jogos de futebol e onde são decididos os verdadeiros vencedores.

Gazeta Esportiva Gazeta Esportiva
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