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Contratos de patrocínio da CBF têm cláusulas contra assédio e discriminação

Empresas e colaboradores que ferirem os acordos estarão cometendo "falta grave", com possibilidade de rescisão de contrato

15 out 2022 - 16h01
(atualizado às 16h27)
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Decisão partiu de Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF
Decisão partiu de Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF
Foto: Estadão Conteúdo/Ettore Chiereguini

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou neste sábado, 15, uma novidade em seus contratos de patrocínio. A partir de agora, os acordos contam com cláusulas contra assédio e discriminação - seja por raça, cor, religião, origem, gênero, condição física e mental e escolha política ou qualquer outra forma.

A decisão destes mecanismos partiu do presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues. As empresas e colaboradores que ferirem estas cláusulas estarão cometendo uma "falta grave", com possibilidade, inclusive, de rescisão do contrato.

Confira o comunicado oficial da CBF:

"A CBF informa que todos os contratos da entidade passaram a contar com cláusulas que garantem o respeito à diversidade e repudiam todas as formas de preconceito, seja por raça, cor, religião, origem, gênero, condição física e mental e escolha política ou qualquer outra forma de diferenciação.

A CBF inseriu também em seus contratos um dispositivo de combate ao assédio moral e sexual. O último presidente da entidade perdeu o cargo após ser denunciado por funcionários e ex-colaboradoras da entidade por assédio sexual e moral.

A inclusão das cláusulas é uma decisão do presidente Ednaldo Rodrigues, eleito em março com a missão de dar transparência, promover a inclusão e modernizar a gestão da CBF.

Todas as empresas e colaboradores que ferirem estas cláusulas estarão cometendo falta grave, que poderá levar à rescisão do contrato"

Gazeta Esportiva Gazeta Esportiva
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