STJD bane diretor do Brasiliense por tentativa de suborno
Dirigente foi denunciado por manipular o resultado da partida entre Manaus e CSA pela primeira fase da Copa do Brasil
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu nesta quinta-feira (2) de maneira unânime banir do futebol o diretor do Brasiliense, Paulo Henrique Lorenzo. O dirigente foi denunciado por tentar subornar o árbitro e manipular o resultado da partida entre Manaus e CSA pela primeira fase da Copa do Brasil deste ano.
A decisão cabe recurso e deve chegar ao Pleno, última instância nacional de julgamento. A investigação suspeita que a tentativa de suborno aconteceu por envolvimento do dirigente em uma máfia de apostas.
O processo teve origem após o árbitro escalado para a partida, Vanderlei Soares de Macedo, revelar um dia antes do jogo à CBF ter recebido proposta para favorecer a equipe de Manaus. O árbitro disse que o auxiliar de fisioterapia do Brasiliense, Pedro Crema, fez a proposta dois dias antes da partida durante uma clínica de treinamento para árbitros em Brasília. O funcionário do Brasiliense ofereceu R$ 20 mil para que o árbitro favorecesse a equipe manauara, estreante na competição.
O árbitro apitou a partida que aconteceu na Arena da Amazônia em 7 de fevereiro. O duelo terminou empatado em 2 a 2 e classificou o time alagoano. O Manaus teve um jogador expulso e desperdiçou um pênalti aos 55 minutos do segundo tempo que poderia dar a classificação. O CSA, na fase seguinte, perdeu por 2 a 0 para o São Paulo e foi eliminado.
Pedro Crema foi denunciado e em julgamento confirmou que tentou subornar o árbitro a mando de Paulo Henrique, diretor de futebol do Brasiliense. Pedro juntou provas e acabou punido com suspensão de 365 dias e multa de R$ 10 mil.
Paulo Henrique negou conhecer Pedro e também negou ter conhecimento do suborno. Foi então agendada uma acareação entre Paulo Henrique e Pedro na sede do STJD no dia 26 de junho. Paulo Henrique solicitou adiamento, mas teve o pedido negado. A defesa do dirigente pediu então para ser ouvido por meio de videoconferência.
No dia e horário combinado Paulo Henrique não foi encontrado. Pedro Crema prestou novo depoimento. A Procuradoria então ofereceu denúncia contra Paulo Henrique com base no artigo 241 do Código Brasileiro de Justiça desportiva - dar ou prometer qualquer vantagem a árbitro ou auxiliar de arbitragem para que influa no resultado da partida.
Diante da Comissão, o diretor do Brasiliense compareceu e respondeu as perguntas dos Auditores. Com muitas divergências do que foi dito pelo auxiliar Pedro Crema, Paulo Henrique afirmou acreditar que Crema queria prejudicá-lo por estar chateado por não ter sido ajudado com pedido de aumento.
O Procurador Marcus Campos solicitou o banimento do dirigente do futebol. "Se eu tenho certeza absoluta da minha inocência, faria de tudo para participar da acareação. Isso só chegou ao nosso conhecimento por causa do árbitro que denunciou. Parece que estamos diante de uma organização maior que envolve manipulação de resultados. Peço que encaminhem a peça para o Ministério Público do Distrito Federal. Pugno por uma pena pesada. Não podemos deixar esse caso passar em branco. O que requer é o banimento do denunciado", sustentou.
A advogada de defesa, Tatiana Ramos da Cruz, alegou ausência de provas para punição do dirigente. O relator do processo Eduardo Mello votou pelo banimento e por uma multa de R$ 20 mil. Os auditores José Nascimento, Maurício das Neves, Flávio Boson e Rodrigo Raposo acompanharam o voto do relator.
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