Rosell, Bartomeu e Barça irão a julgamento por "caso Neymar"
A Justiça espanhola denunciou Josep Maria Bartomeu, presidente do Barcelona, seu antecessor, Sandro Rosell, e o próprio clube, como pessoa jurídica, por três crimes fiscais na contratação de Neymar, encerrando as audiências de instrução e abrindo o julgamento oral.
Nesta quarta-feira, o juiz José de la Mata ditou os autos do processo, que leva ao banco dos réus os responsáveis pela transferência, em que se estima fraude à Fazenda espanhola de 13 milhões de euros (R$ 44,3 milhões, em valores atuais).
O juiz explica em seu auto que nem a Promotoria, nem o advogado do Estado solicitaram em seus escritos de acusação medida alguma para garantir as possíveis responsabilidades civis de Bartomeu e Rosell - por isso, não se faz necessário citá-las.
Quanto ao clube, De la Mata concorda com a solicitação da Advocacia do Estado, no sentido de reter a quantidade que teria sido fraudada, para assegurar o pagamento de responsabilidades pecuniárias que possam ser fixadas em sentença.
Rosell é acusado de delito contra a Fazenda Pública pelos exercícios de 2011 e 2013, assim como delito societário, enquanto Bartomeu é apontado como responsável por crimes referente ao ano fiscal de 2014. O Barcelona, por sua vez, é acusado pelos três delitos.
A promotoria já pediu sete anos e seis meses de prisão e multa de 25,1 milhões de euros (R$ 85,6 milhões) para Rosell, dois anos e três meses e multa de 3,8 milhões (R$ 12,9 milhões) para Bartomeu. Ao clube, se cobra o pagamento de mais 11,4 milhões de euros (R$ 38,9 milhões) a título de indenização por responsabilidade civil e mais multa de 22,2 milhões de euros (R$ 75,7 milhões).
Caso os valores a serem pagos sejam estes ao fim do processo, será descontado o que clube e Bartomeu já pagaram antecipadamente depois das primeiras denúncias e audiências.
A única diferença da pena proposta pelo promotoria e a Advocacia do Estado é que esta segunda propõe pena de prisão de seis anos e nove meses para Rosell, ao não o acusar de crime societário.
Uma vez emitido o auto de abertura de julgamento, haverá dez dias para as defesas dos réus apresentarem suas argumentações por escrito, que junto aos documentos formais da acusação serão encaminhados à quarta seção da Sala Penal da Audiência Nacional, que será responsável por fixar a data de início da audiência oral.
Nos autos ditados nesta quarta, o juiz também requer que a empresa Deloitte identifique os profissionais que fizeram as auditorias contábeis do Barcelona nas temporadas 2011/12 e 2012/13, a fim de que estes sejam citados como testemunhas.