G7? G8? Veja como o Brasileirão pode ficar após a final da Copa Libertadores
Flamengo e Athletico-PR definirão se o número de classificados para a competição nacional vai ampliar
A final da Copa Libertadores, entre Flamengo e Athletico-PR, também define rumos do Campeonato Brasileiro. A decisão deste sábado, no Monumental de Guayaquil (EQU), pode levar a competição nacional a ter um G7 ou um G8 na lista de classificados para a Copa Libertadores de 2023. O LANCE! apresenta os diferentes cenários.
CLASSIFICAÇÃO ATÉ O G7
Como o Flamengo se sagrou campeão da Copa do Brasil, a zona de classificação do Brasileirão ampliou para G7. O motivo é a equipe de Dorival Júnior ocupar no momento a terceira colocação na competição nacional, o que abre mais uma vaga.
Caso o Rubro-Negro continue entre os seis primeiros, haverá uma vaga aberta para o sétimo colocado.
CLASSIFICAÇÃO ATÉ O G8
Caso o Flamengo conquiste o tricampeonato da Copa Libertadores logo mais, estenderá a lista de classificados para o Brasileirão. Uma nova vaga será aberta.
A mesma regra vale caso o Athletico-PR saia de campo dando a volta olímpica. O Furacão terá de terminar o Brasileirão entre os sete primeiros e o Flamengo também precisará continuar no pelotão da frente da classificação.
Com isto, a lista de classificados se tornará um G8, com os seis primeiros na fase de grupo e outros dois times nas fases de mata-mata.
O regulamento do Brasileirão define da seguinte forma:
Art. 6º - A classificação de clubes às copas Libertadores e Sul-Americana em 2023 observará as situações abaixo identificadas, considerando as vagas previstas:
a) O Campeão acessará a Libertadores de 2023 na sua Fase de Grupos;
b) O 2º classificado acessará a Libertadores de 2023 na sua Fase de Grupos;
c) O 3º classificado acessará a Libertadores de 2023 na sua Fase de Grupos;
d) O 4º classificado acessará a Libertadores de 2023 na sua Fase de Grupos;
e) O 5º classificado acessará a Libertadores de 2023 na sua Fase Preliminar;
f) O 6º classificado acessará a Libertadores de 2023 na sua Fase Preliminar.
§ 1º - Caso um clube obtenha acesso à Libertadores de 2023 através de uma das duas competições continentais (na hipótese de conquistar a Libertadores de 2022 ou a Sul-Americana de 2022) e também por intermédio de uma das competições nacionais (Brasileirão 2022 ou Copa do Brasil 2022), este clube ocupará a vaga destinada à CONMEBOL, com a vaga oriunda do Brasileirão 2022 ou da Copa do Brasil 2022, conforme o caso, sendo repassada ao clube melhor colocado no CAMPEONATO, excluídos os clubes já classificados.
§ 2º - Caso um clube obtenha acesso à Libertadores de 2023 através da Copa do Brasil e também por intermédio do Brasileirão, este clube ocupará a vaga destinada à Copa do Brasil, com a vaga oriunda do Brasileirão sendo repassada ao clube melhor colocado no CAMPEONATO, excluídos os clubes já classificados.