Script = https://s1.trrsf.com/update-1725976688/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

São Paulo decide acionar STJD para pedir anulação de jogo com o Fluminense; entenda

Diretoria do clube paulista entende que árbitro Paulo Cesar Zanovelli cometeu erro de direito ao não anular gol de Kauã Elias no primeiro tempo; árbitro pode ser suspenso, segundo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)

9 set 2024 - 09h46
(atualizado às 16h57)
Compartilhar
Exibir comentários

O São Paulo decidiu acionar o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para tentar anular a derrota por 2 a 0 sofrida em duelo com o Fluminense, disputado em 1º de setembro, no Maracanã. Na avaliação da diretoria são-paulina, o árbitro Paulo Cesar Zanovelli cometeu erro de direito. A informação foi publicada inicialmente pela Folha de S.Paulo. A ação deve ser oficializada já nos próximos dias.

A reclamação do São Paulo é referente ao gol marcado por Kauã Elias, o primeiro do Fluminense. Na ocasião, o árbitro deu vantagem após uma falta de Calleri em Thiago Santos. O zagueiro Thiago Silva ficou com a bola e havia entendido que o árbitro havia marcado a infração. Com isso, ajeitou a bola com a mão e reiniciou a jogada, que culminou em gol.

O São Paulo viu falta de Thiago Silva no lance e chegou a reclamar no campo de jogo. Zanovelli chegou a afirmar que havia dado vantagem no lance, mas caiu em contradição ao analisar no VAR. "Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dei sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá, Igor (Junio Benevenuto, o VAR)?", concluiu.

"Se o árbitro não apita como vai permitir que o Thiago toque com a mão. Depois voltou a ver as imagens. Se dá vantagem, dá de costas para as jogadas e Thiago coloca a mão. Não apitou. Como cobrou a falta se estava de costas?", reclamou Luis Zubeldía, técnico do São Paulo, após o jogo.

Segundo o livro de regras da International Football Association Board (Ifab), que rege as regras do esporte, é necessário que o árbitro apite para indicar a infração, se entender que não houve vantagem. Não é necessário o apito para reiniciar o jogo no caso de uma falta no campo de defesa, sem barreira montada, mas, para paralisar a jogada, é necessário que o árbitro sinalize por meio do apito.

São Paulo já havia dado indícios de que poderia procurar o STJD. Depois da liberação do áudio do VAR da partida, na sexta-feira, mostrou irritação e publicou uma nota na qual afirmou que estava estudando quais medidas tomar em meio, ao que considera, um erro de direito do árbitro. O artigo 259, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê a punição aos árbitros que "deixem de observar as regras da modalidade", com suspensão de 15 a 120 dias e multa de até R$ 1.000,00.

"O São Paulo Futebol Clube lamenta profundamente a forma como foi conduzida a arbitragem na partida contra o Fluminense, no último domingo, no Maracanã, e os seus desdobramentos. O áudio do VAR demorou cinco dias para ser liberado, sendo que a publicação ocorreu somente depois de dois ofícios protocolados pelo clube. Diante do conteúdo absurdo do áudio, o São Paulo Futebol Clube estuda junto ao seu corpo jurídico quais medidas serão tomadas daqui em diante", diz o texto.

Antes mesmo de o áudio ser divulgado, o São Paulo já havia feito um protesto formal à CBF. A reclamação continuou em um encontro entre o presidente do clube, Julio Casares, e o da CBF, Ednaldo Rodrigues. O clube tinha dado o caso como encerrado, apesar da revolta, mas voltou atrás da posição ao analisar os novos fatos. A ação junto ao STJD é separada de quaisquer outras que o clube tomar junto à CBF, já que os órgãos são independentes.

Árbitros concordaram que houve um erro do árbitro Zanovelli na partida. A CBF ainda não se manifestou sobre um possível afastamento do profissional do quadro de arbitragem da Série A. No último mês, Ednaldo Rodrigues, presidente da entidade, se reuniu com os clubes para entender as críticas direcionadas à comissão comandada por Wilson Seneme.

Partida pode ser anulada?

"De acordo com o art. 85, do CBJD, a impugnação da partida, que seria o procedimento correto para um caso de anulação por suposto erro de direito, deve ser proposta em até dois dias da entrada da súmula do jogo na entidade. Se a partida foi no dia 01/09, a súmula entrou na CBF na segunda-feira, dia 3 (primeiro dia útil), e o prazo da impugnação foi no dia 05/09, quinta-feira passada", aponta Marcio Andraus, advogado especialista em Direito Desportivo, sócio do CCLA Advogados.

Os áudios do VAR foram divulgados na sexta-feira, 6, mas eles são um complemento à súmula. "Se o São Paulo, ao invés de uma impugnação de partida, efetuou pedido de abertura de inquérito, isso pode se encaminhar no Tribunal como uma investigação e, ao final, se a Procuradoria entender cabível, pode pedir a anulação da partida, pois ela não contempla o prazo de dois dias. Agora, se o pedido foi de impugnação da partida, e se feito após o dia 5 de setembro, o STJD terá que inovar para receber os áudios do VAR como parte da súmula, e não como documentos complementares, como se dá com todos os outros relatórios dos demais oficiais de partida", complementa.

Estadão
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade