STJD nega pedido de anulação do São Paulo em jogo contra o Fluminense no Brasileirão
Por unanimidade, auditores entenderam que não há substancialidade para acatar ação do time tricolor em derrota por 2 a 0
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitou nesta sexta-feira, 11, o pedido do São Paulo em impugnar a partida contra o Fluminense, pelo Campeonato Brasileiro, por erro de direito do árbitro Paulo Cesar Zanovelli (Fifa-MG). Os auditores e a promotoria não entenderam que, na ação do juiz, houve um "erro de direito relevante", que justificaria a anulação da partida. A decisão foi tomada por unanimidade, por 9 a 0.
O caso retornou à pauta do pleno nesta semana após adiamento na última sessão em função do pedido de vista da auditora Antonieta Silva.
A defesa do Fluminense se baseou no mesmo critério, de que não houve um prejuízo significativo para o São Paulo pela decisão do árbitro. Após a marcação da falta, mesmo que tenha havido um erro de direito do árbitro - pontuado pela maioria dos auditores da casa -, o São Paulo teria tempo suficiente para se reorganizar na jogada para, eventualmente, evitar o tento de Kauã Elias.
Além disso, compreendeu-se que, ao Thiago Silva parar a vantagem do Fluminense, essa ação teria beneficiado somente o São Paulo, que teria mais tempo para se recompor em campo e evitar o gol do rival. Por outro lado, a defesa são-paulina afirmou, na sessão do pleno do STJD, que o erro prejudicou a equipe, que foi para o intervalo perdendo por 1 a 0.
Os auditores se dividiram se houve, de fato, um erro de direito do árbitro. Ele já havia sido suspenso por 15 dias por ter, segundo a entidade, 'deixado de cumprir suas funções' no duelo válido pela 25ª rodada do Brasileirão, mas teve o efeito suspensivo aceito pelo STJD nesta semana.