CBSk oficializa parâmetros internacionais para transgêneros
CBSk oficializou o uso das mesmas diretrizes e parâmetros adotados pelo COI, Federação Internacional e pela Agência Mundial Antidopagem
A Confederação Brasileira de Skateboarding oficializou o uso das mesmas diretrizes e parâmetros adotados pelo COI, pela Federação Internacional do esporte e pela Agência Mundial Antidopagem para a participação de skatistas transgêneros nas competições homologadas pela entidade.
“A CBSk passa a adotar um procedimento internacional nas atividades competitivas oficiais. Desta forma, fica claro à comunidade do skateboarding brasileiro que não haverá decisões pautadas em nenhum outro critério, se não aquele estabelecido na regra desportiva. Mais uma vez, o skateboarding brasileiro saindo na frente e mantendo nossa bandeira da inclusão e contra qualquer preconceito”, destaca Alexandre Costa “Birds”, diretor Jurídico da CBSk.
Em novembro de 2015, a Reunião de Consenso do COI definiu diretrizes claras que permitem aos atletas transexuais competirem nos Jogos Olímpicos e noutros eventos internacionais sem se submeterem a uma cirurgia de redesignação sexual. Estas diretrizes, juntamente com as diretrizes médicas da TUE (sigla em inglês para Isenções para Uso Terapêutico), definidas pela atual Agência Mundial Antidopagem, fornecem a seguinte estrutura aceita pela Federação Internacional para suas competições, sendo ora replicada e publicada no Brasil pela CBSk.
Conceitos
Em nota oficial, a CBSk informou que
1. É necessário garantir, na medida do possível, que os atletas trans não sejam excluídos da oportunidade de participarem de competições esportivas.
2. O objetivo desportivo primordial é, e continua a ser, a garantia de uma competição justa. As restrições à participação são adequadas na medida em que sejam necessárias e proporcionais à consecução desse objetivo.
3. Exigir alterações anátomo-cirúrgicas, como pré-condição para a participação, não é necessário para preservar a competição justa e pode ser inconsistente com o desenvolvimento da legislação e das noções de direitos humanos.
4. Nada nestas diretrizes tem a intenção de prejudicar de forma alguma o requisito de cumprimento do Código Mundial Antidopagem e dos Padrões Internacionais da WADA, ou estabelecidos pela ABCD.
5. Estas diretrizes compõem um documento vivo e estarão sujeitas a revisão à luz de quaisquer desenvolvimentos científicos ou médicos na matéria.
Atletas transgêneros femininos para masculinos
Algumas substâncias administradas a atletas transgêneros do sexo feminino e masculino, como os andrógenos, são consideradas proibidas nos esportes devido à sua comprovada influência nas medidas de desempenho. Aqueles que fazem a transição de feminino para masculino são elegíveis para competir na categoria masculina nas seguintes condições:
O atleta declarou que seu gênero é masculino. A declaração não pode ser alterada, para fins desportivos, durante um período mínimo de quatro (4) anos.
O atleta não faz uso de andrógenos ou obteve isenção de uso terapêutico () para uso de andrógenos. O critério para a concessão da TUE é que o atleta tenha uma exposição fisiológica aos andrógenos comparável, mas não superior à faixa normal para um homem normal.
O cumprimento destas condições pode ser monitorizado através de testes. Em caso de descumprimento, a elegibilidade do atleta para competição masculina será suspensa por 12 meses.
Atletas transgêneros femininos para masculinos
Hormônios administrados a atletas transexuais masculinos e femininos, como estrogênio e antiandrogênios, não são proibidos nos esportes.
Atletas masculinos e femininos podem competir na categoria feminina nas seguintes condições:
A atleta declarou que sua identidade de gênero é feminina. A declaração não pode ser alterada, para fins desportivos, durante um período mínimo de quatro (4) anos.
A atleta deve demonstrar que seu nível sérico total de testosterona esteve abaixo de 5 nmol/L por pelo menos 12 meses antes de sua primeira competição (qualquer período mais longo será baseado em uma avaliação confidencial caso a caso, considerando se 12 meses é um período de tempo suficiente para minimizar qualquer vantagem na competição feminina).
O nível sérico de testosterona total do atleta deve permanecer abaixo de 5 nmol/L durante todo o período de elegibilidade desejada para competir na categoria feminina.
O cumprimento destas condições pode ser monitorizado através de testes. Em caso de descumprimento, a elegibilidade da atleta para competição feminina será suspensa por 12 meses.
Identidade e nome Social
Sem prejuízo das decisões e orientações biológicas acima, qualquer skatista brasileiro(a), com intuito de participar de competições oficiais homologadas e válidas pelo ranking da CBSK, poderá utilizar-se da figura do “RG Social” para fazer sua inscrição. Entretanto, uma vez alegada a alteração de gênero, a realização de tratamentos hormonais, cirurgia de transgenitalização, o(a) skatista deverá apresentar os laudos referentes às exigências acima, ou manter-se em competições no gênero anteriormente informado em seus documentos.