Governo Lula paga mais de R$ 200 mil em passagens e diárias para comitiva de Janja ir às Olimpíadas
Valores consideram diárias internacionais pagas a servidores para alimentação e hospedagem, e passagens aéreas, incluindo taxas de reserva de tarifa e de embarque; em nota, Planalto disse que seguiu legislação e que preços 'estavam elevados em razão dos Jogos Olímpicos'
As despesas do governo federal com a comitiva da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, que viajou para a abertura das Olimpíadas de Paris, na França, totalizam pelo menos R$ 203,6 mil. Além do gasto com as passagens aéreas da primeira-dama, estão na soma os valores de passagens aéreas e diárias internacionais de cinco servidores que integraram o grupo. Só para o deslocamento aéreo, foram R$ 148,4 mil.
Ao Estadão, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) afirmou que as passagens foram adquiridas em aviação comercial e que os preços "estavam elevados em razão dos Jogos Olímpicos", além de afirmar que os valores das passagens de Janja se referem à classe executiva, e não à primeira-classe.
Os dados sobre as passagens aéreas foram obtidos por meio do Painel de Viagens do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, enquanto os relativos às viagens estão disponíveis do Portal do Orçamento SIGA Brasil.
Como mostrou o Estadão, a despesa da primeira-dama com passagens aéreas foi de R$ 83,4 mil. Estão incluídos no valor do tíquete R$ 14,7 mil para a reserva da tarifa e R$ 3,5 mil de taxa de embarque, e ainda mais R$ 145,66 de seguro viagem, totalizando R$ 83,6 mil gastos na viagem. Não há registro de diárias para Janja. Também viajaram na comitiva cinco assessores, segundo os registros do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os servidores estão lotados na Secom e no Gabinete Pessoal da Presidência da República. Os gastos com passagens aéreas somente deles é de R$ 64,8 mil. O montante inclui taxas de reserva de tarifa e embarque. O maior valor, de R$13,5 mil, é para Priscila Pinto Calaf, secretária de estratégias e redes da Secom.
Os funcionários também receberam entre três e dez diárias, totalizando 24, no valor de R$ 55,1 mil. O montante é para ajuda de custo com hospedagem, alimentação e deslocamento no destino da viagem, e as diárias são pagas em todas as viagens a serviço. O maior valor também foi pago a secretária, que recebeu dez diárias, totalizando R$ 23,6 mil - valor que, mesmo proporcionalmente, é pouco maior que o dos outros membros da comitiva.
Além dos cinco servidores que viajaram com Janja, outros dois estavam liberados para ir a Paris para os Jogos Olímpicos, de acordo com publicações no Diário Oficial em julho, mas os nomes deles não constam na relação das despesas com passagens aéreas já divulgadas. O Planalto foi questionado sobre a ida deles ou não à capital francesa, mas não respondeu.
Uma delas é Juliana Aporta Gaspar, coordenadora de redes digitais da Secom. Nas ordens bancárias, o valor de R$ 11.997,08 aparece endereçado a ela para o pagamento de cinco diárias internacionais. No painel de viagens, entretanto, apenas bilhetes entre Brasília (DF) e Rio de Janeiro (RJ) foram emitidos, com valor total da viagem (entre passagens e diárias, do dia 21 ao 27) de R$ 4.650,06. O outro servidor que não tem passagens internacionais emitidas em seu nome no período é Edson Antonio Moura Pinto, que recebeu diárias internacionais no valor de R$ 7.049,94 para o período.
Nas mesmas datas em que as passagens foram emitidas, também há o registro de bilhetes aéreos para oito agentes da Polícia Federal (PF) que também estiveram em Paris nos dias em que Janja cumpriu compromissos na cidade. Questionada sobre a ida dos servidores como integrantes da segurança pessoal da primeira-dama, a PF enviou uma nota nesta quarta-feira, 7, após a publicação deste texto, afirmando que não divulga as informações "em razão da própria segurança das autoridades" e que a lei as classifica como "reservadas". Somados, os valores pagos com passagens e taxas a eles são de R$ 113,8 mil.
Janja chegou a Paris no dia 25 de julho e voltou para o Brasil no dia 29 do mesmo mês. Durante a estadia na capital francesa, a primeira-dama esteve em compromissos como chefe de Estado. Além de participar da abertura dos Jogos, ela foi recepcionada pelo presidente da França, Emmanuel Macron, e pela primeira-dama do país, Brigitte Macron. Janja também se encontrou com ministros brasileiros, prefeitos de cidades de diversos países, bancos e financiadores.
Na última semana, parlamentares do partido Novo solicitaram ao ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, "esclarecimentos detalhados" sobre os gastos da primeira-dama, mas ainda não obtiveram respostas.
Leia a nota da Secom na íntegra
"As passagens foram adquiridas em aviação comercial (sem uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira), seguindo os preços de mercado, que estavam elevados em razão dos Jogos Olímpicos. A Primeira-Dama viajou de classe executiva, conforme autoriza a legislação vigente. Os servidores do Gabinete Pessoal que viajaram no mesmo período atuaram no âmbito de suas competências, em apoio a Comitiva Oficial."
Leia a nota da PF na íntegra
O inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal consagra o direito fundamental de todo cidadão receber informações da República Federativa do Brasil, seja de seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral, salvo quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do próprio Estado:
Art.5º
(...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Para regulamentar essa prerrogativa foi aprovada a Lei nº 12.527/2011, para regular o acesso à informação, estabelecendo a publicidade como regra e o sigilo como exceção, nos termos da lei de regência.
O pedido formulado encontra óbice normativo, bem como no sigilo das informações classificadas como reservadas, conforme a seguir explanado.
DA ANÁLISE FUNDAMENTADA DO PEDIDO
A Diretoria de Proteção à Pessoa foi criada em 30 de outubro de 2023, através do Decreto nº 11.759, que modificou o Decreto nº 11.348/2023, e tem como atribuições definidas:
Art. 56-A. À Diretoria de Proteção à Pessoa compete dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de:
I - segurança de dignitários estrangeiros em visita ao País, por solicitação do Ministério das Relações Exteriores;
II - segurança dos familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, quando demandadas pela respectiva autoridade;
III - segurança pessoal, excepcionalmente, de autoridades federais, quando determinadas pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; e
IV - segurança orgânica institucional, proteção à pessoa, de grandes eventos e de depoentes especiais.
Dessa maneira, as atividades que são realizadas por funcionários da pasta, bem como as autoridades protegidas, estão previstas em Decreto Federal nº 11.759, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Em relação ao número de "policiais federais que ao todo integraram a escolta da primeira-dama nesta viagem", importante ressaltar que a Diretoria de Proteção à Pessoa possui, além da gestão administrativa e técnica da área de atuação, natureza executiva e operacional, incluindo atividades veladas e de inteligência, o que demonstra o caráter de sigilo de informações que podem afetar diretamente a segurança de pessoas protegidas pela Polícia Federal.
Tal posicionamento está em harmonia com o art. 22, caput, da Lei n.º 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação - LAI), que prevê que o disposto na referida lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo:
Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.
Conforme o art.23, VII, da retromencionada lei, são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares, ademais o art.24, §2º garante o sigilo caso as informações possam colocar em risco a segurança do Presidente da República, Vice-Presidente e seus familiares:
Art.23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
(...)
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares;
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
(...)
§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
Cumpre informar que os procedimentos e práticas de segurança, em razão da própria segurança das autoridades, não são informados. Em função disso, detalhes das ações de segurança, incluindo orçamento, quantidade de recursos humanos, tipos de armamento, equipamentos e materiais comumente empregados, estratégias e protocolos de atuação, entre outras informações sensíveis, são mantidos em sigilo, haja vista que, se caírem em domínio público, podem vulnerabilizar a segurança das pessoas protegidas, comprometendo o desempenho da atividade.
Por fim, a informação requerida está classificada como reservada, nos termos do art. 23, VII da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), por meio do Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada (CIDIC) nº 08200.018016/2024-18.R.05.29/05/2024.29/05/2029.N.