Juiz nega indenização a artista plástico por estátua de Pelé exposta em museu
Artista entrou na Justiça contra a Prefeitura de Santos afirmando que obra foi exposta sem ter sido acertada compensação financeira
A Justiça negou um pedido de indenização feito pelo artista plástico que é autor de uma estátua de Pelé, em uma ação movida por ele contra a Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo. Segundo alega Laércio Alves da Silva, a administração municipal expôs a obra no Museu Pelé sem ter sido acertada nenhuma compensação financeira e a estátua foi divulgada em diversas publicações sem mencionar a autoria. Cabe recurso da decisão.
Conforme consta no processo ao qual o Terra teve acesso, o artista plástico relata que fez a estátua de Pelé e a ofereceu para a Secretaria de Turismo de Santos, para uma temporada curta de exposição. Segundo ele, quando a estátua foi levada para o Museu Pelé, foi oferecida para a Secretaria de Turismo a compra ou a locação da obra, mas o município alegou que não havia verba suficiente para adquiri-la.
No entanto, ele alega que a obra foi exposta no museu, mesmo sem ter sido acertada nenhuma compensação financeira. Além disso, afirma que a estátua foi exposta em diversas publicações sem mencionar a autoria da obra.
O artista afirmou à Justiça que sempre deixou clara sua intenção de vender ou alugar a obra de arte, mas nunca de doar, afirmando que a prefeitura nunca recebeu permissão e que não assinou qualquer documento que autorizasse a utilização da obra.
Diante disso, pediu que fosse proibida a utilização da estátua sem autorização dele, bem como seja determinada a devolução. Ele também pediu que a administração municipal faça uma retratação na imprensa escrita, televisiva e internet, em razão da utilização da obra sem autorização e uma indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil, além da condenação por danos patrimoniais no valor de R$ 1.500, relativos à utilização da obra sem o pagamento de qualquer valor a título de locação.
Já a Prefeitura de Santos afirmou à Justiça que não há nenhuma prova de que a escultura tenha sido utilizada de modo frequente e relatou que o município não resistiu na retirada da obra e nem se beneficiou da posse dela. Por fim, negou ter desrespeitado direitos morais do autor e, por falta de prova no prejuízo, contestou o pedido de reparação de danos.
O que concluiu o juiz
Na decisão, o juiz Fábio Sznifer, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Santos, concluiu que é incontroverso que o artista cedeu a obra para uso da municipalidade mediante contrato verbal.
"A cessão, pois, dos direitos patrimoniais, no caso, é inequívoca. Por outro lado, o autor não comprova que a estátua foi cedida para exposição por tempo determinado, e para exposição certa. Nesse sentido, é certo considerar que a utilização da obra não continha a limitação de tempo e espaço mencionados pelo autor [artista plástico], em especial porque, diante da cessão operada, a gratuidade e o uso eram presumidos, já que não há prova nos autos de que tenha havido qualquer ressalva em sentido contrário pela parte autora", argumentou o magistrado.
Dessa forma, o juiz concluiu que o artista realizou a entrega da obra permitindo utilização pela prefeitura e que não pode se falar em utilização da obra sem a devida autorização, inexistindo violação a direito autoral nesse sentido.
"Ademais, extrai-se dos autos que apenas em março de 2022, ou seja, somente no mês anterior à propositura desta ação, a municipalidade foi expressamente interpelada acerca da obra. [...] Vale ressaltar que o autor não comprovou que a municipalidade tenha se recusado a devolver a estátua. Ao contrário, enfatiza que em resposta à sua notificação recebeu a informação, via contato telefônico, de que a estátua não seria mais usada e por isso ele poderia retirá-la", acrescentou o juiz.
O magistrado também afirmou que a obra do autor foi utilizada apenas como parte integrante do Museu Pelé, local que retrata a carreira do ex-jogador Edson Arantes do Nascimento. Por fim, argumentou que a exposição da obra em diversos veículos de comunicação autônomos, sem menção de autoria da obra, ao contrário do que o autor sustenta, não configura ato ilícito em violação a direito autoral, já que a reprodução da obra não se tratou do objetivo principal das veiculações mencionadas.
Com isso, o juiz negou as indenizações pedidas pelo artista, afirmando que "não são cabíveis". "Não tendo havido conduta ilícita da ré, estão ausentes os pressupostos da responsabilidade civil", destacou. No entanto, determinou que a prefeitura não faça mais a exposição da obra e providencie a devolução ao autor no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença.
O que diz a Prefeitura de Santos
Em nota enviada ao Terra, a Prefeitura de Santos informa que não foi intimada da referida decisão. Segundo a administração municipal, a obra foi cedida gratuitamente para exposições temporárias no município, antes mesmo do Museu Pelé ser inaugurado, em 2014. Portanto, não há relação direta com o acervo do espaço museológico.
"Esclarecemos, ainda, que o artista nunca solicitou a devolução da estátua, que sempre esteve à disposição para retirada pelo autor. A administração do museu fez, inclusive, diversos contatos com a advogada do artista para informar que a obra não está mais sendo exposta e para ratificar que o artista pode retirá-la quando quiser. Vale ressaltar que a estátua está guardada em local seguro. Todas as vezes em que foi exposta a obra sempre estava acompanhada do crédito do artista", acrescentou.
A advogada do artista plástico informou que irá recorrer da decisão.