Juíza defere penhora da marca do Náutico; entenda o caso
A ação, que é movida pelo ex-jogador do Alvirrubro Jhonny, acontece por conta de uma causa trabalhista no valor de R$ 674.298,97
Na última terça-feira, a Juíza do trabalho Roberta Vance Harrop deferiu o pedido de penhora da marca do Náutico. A ação, que é movida pelo ex-jogador do Alvirrubro Jhonny, acontece por conta de uma causa trabalhista no valor de R$ 674.298,97.
A notícia foi dada primeiramente pelo "ge", que também informou que, na decisão, Roberta Vance Harrop determinou a expedição de um ofício ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Este é vinculado ao Ministério da Economia e é responsável tanto pela gestão de concessão quanto pela garantia de direitos de propriedade intelectual no país.
De acordo com o advogado de Johnny, caso a marca do Náutico vá a leilão e seja arrematada, o clube terá as seguintes perdas: direito ao uso do escudo atual; direito do nome; e tudo que o identifique como a atual agremiação que é.
- O clube pode perder o direito a usufruir de uma marca que levou mais de 100 anos para ser construída. E agora, com a SAF (Sociedade Anônima do Futebol), caso alguém arremate a marca do Náutico poderá usar o escudo e tudo que o identifica a sua empresa disse Marllus Lito Freite, advogado do jogador, ao site.
- A marca penhorada é a chamada marca mista. Tudo vai ser englobado, tanto o nome, quanto o escudo, quanto as cores. O Náutico perderia o direito ao uso de tudo que o identifica atualmente. Além de não poder licenciar produtos - prosseguiu.
Pelo lado do Náutico, o VP jurídico do clube alega, ao site, que já identificou uma falha no processo. Além disso, o dirigente está em contato com um especialista em marcas e patentes para entender a legalidade do processo e como agir.
Cabe destacar que, caso o Alvirrubro, de fato, perca o direito da marca, os demais bens do clube não serão perdidos. Portanto, todos os contratos vigentes com os jogadores seguem válidos.