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Justiça condena Sheik a pagar indenização por reparos em lancha de R$ 4,5 milhões

Conforme a sentença, Emerson Sheik não teria pago o valor pendente ao vendedor da embarcação, comprada em dezembro de 2016

30 jun 2023 - 16h01
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Foto: Reprodução/SBT

O ex-jogador Emerson Sheik foi condenado a pagar uma indenização a um empresário que vendeu a ele uma lancha da marca Ferretti, por R$ 4,5 milhões em dezembro de 2016. Conforme aponta o processo, Sheik não teria honrado com o acordo feito junto ao vendedor da embarcação. 

A ação foi movida em 2018, na 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro, e teve resolução na última semana. De acordo com o juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira, no ato da compra, o ex-jogador pagou R$ 2,2 milhões por meio de transferência bancária, e entregou uma outra embarcação da marca Intermarine, avaliada em R$ 2 milhões. 

Além disso, R$ 150 mil seriam pagos por meio de uma nota promissória, e os outros R$ 150 mil ficariam em favor de Sheik a título de caução, para compensação e realização dos reparos previstos na vistoria feita por ambas as embarcações, o que não ocorreu. 

Segundo o acordo, ambos os valores estariam condicionados à compensação após os reparos terem sido feitos. Caso os serviços ultrapassassem o montante estabelecido entre o vendedor e Sheik, o ex-Corinthians e Flamengo é quem estipularia o valor da nota promissória. Já no caso de ser menor, o saldo remanescente seria restituído ao vendedor, além de pagar a nota promissória. 

O autor da ação aponta que arcou com os reparos previstos no contrato no contrato de compra e venda, mas alega que Sheik não honrou com os pagamentos. Então, decidiu entrar na Justiça para cobrar R$ 172.686,18. 

Conforme consta na sentença, a defesa do ex-jogador argumentou que ele arcou com todos os reparos, inclusive, de um painel de LED dos motores, que estava ruim antes da compra. Somados, os serviços seriam maiores que o valor acordado. 

“A tentativa do Réu de arguir a ‘onerosidade excessiva’ do contrato não tem qualquer consistência, bastando comparar o saldo pendente de pagamento com o valor do negócio jurídico já concluído. Trata-se de mera tentativa de justificar o não cumprimento de suas obrigações”, afirmou o juiz. 

Sendo assim, Sheik foi condenado a pagar R$ 150 mil ao vendedor, com acréscimos de juros, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. 

O Terra tentou localizar a defesa do ex-jogador, e também pediu um posicionamento de Sheik, mas até o momento, não teve retorno. O espaço permanece aberto para manifestações. 

Fonte: Redação Terra
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