Advogado Igor José Ogar explica porque lutadores podem pagar indenização em caso de agressão
Caso de lutador que agrediu duas mulheres em Porto Velho repercutiu nas últimas semanas; saiba mais sobre
No dia 30 de junho deste ano, madrugada de sábado para domingo, um lutador de MMA agrediu a namorada e a cunhada no bairro Areal, localizado na região central de Porto Velho, em Rondônia. O suspeito fugiu após o ataque. De acordo com informações do boletim de ocorrência, o lutador chegou na casa da vítima muito alterado e arrombou a porta. Após entrar, começou a espancar a namorada sem motivação.
Ainda segundo o boletim, a irmã da vítima entrou na briga para separar e também acabou sendo agredida com socos no rosto. O agressor fugiu tomando rumo incerto antes da chegada da Polícia Militar. Diante da situação, o advogado criminalista Igor José Ogar explicou que além da possível pena por agressão, o lutador ainda pode ter que pagar indenização às vítimas.
- Poderá responder por crime de lesão corporal, havendo necessidade de que sejam avaliados os quadros clínicos das vítimas para precisar se as lesões serão leves, graves ou gravíssimas, além disso na dosimetria da pena caberá ao Juízo agravar a pena por motivo fútil ou torpe. Ademais, ainda responderá por invasão de domicílio e poderá ter que reparar os danos, sejam estéticos (no caso de deformidade), indenização pelo dano material (danificação da porta ou qualquer outro bem material) e indenização pelos danos morais sofridos - declarou o advogado.
Igor José Ogar ressaltou que, em casos dessa natureza, é notório que o agressor se vale da condição física privilegiada e do domínio de artes marciais para bater em uma pessoa que não tem as mesmas habilidades, sendo assim pode tornar o crime ainda mais grave pelo fato do mesmo ter habilidades que a vítima não possui.
- Patente a ausência de elementos normativos mais específicos para a situação, ou seja, não existe um dispositivo de lei específico ao caso. Entretanto um lutador que cometa algum ilícito penal em detrimento a uma pessoa que não possui os mesmos conhecimentos técnicos de luta, poderá ensejar na aplicação de qualificadoras do crime, sendo assim o Juiz que se deparar com referida situação terá à sua disposição os preceitos dos Artigos 59 (que diz respeito a conduta social, personalidade e antecedentes, incidindo na fixação da pena) e 61 (circunstâncias agravantes genéricas) do Código Penal - finalizou Igor José Ogar.
Outro caso de repercussão foi o do lutador de Jiu-Jitsu Bruno Meyer de Sá, condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 1,2 milhão a um empresário. Tudo aconteceu há alguns anos, em uma boate no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), gerando jurisprudência para casos similares.