Script = https://s1.trrsf.com/update-1734630909/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Luva de Pedreiro: advogado explica como deve ser relação entre influencer e empresário

Segundo o advogado, a experiência demonstra que é muito importante que o contrato tenha, de forma clara e detalhada, quais são as obrigações de cada uma das partes

24 jun 2022 - 15h05
Compartilhar
Exibir comentários

Após o influenciador Iran Ferreira, mais conhecido como o "Luva de Pedreiro", ter feito um desabafo e anunciar uma pausa nas redes sociais, polêmicas envolvendo o empresário Allan de Jesus e o modo como sua empresa ASJ Consultoria geria a carreira do baiano vieram à tona.

Iran Ferreira e Allan Jesus firmaram parceria que atualmente passa por turbulência (Foto: Reprodução/Internet)
Iran Ferreira e Allan Jesus firmaram parceria que atualmente passa por turbulência (Foto: Reprodução/Internet)
Foto: Lance!

Notícias de que o jovem, de 20 anos, estaria com novos empresários, e que em sua conta bancária teria cerca de R$ 7.500 ganharam grande repercussão na internet. O advogado José Estevam Macedo, especialista em direito do entretenimento, falou sobre o caso.

- A relação estabelecida entre agenciados e empresários encontra-se alicerçada em um desejo comum de desenvolvimento e sucesso na carreira do agenciado/artista, e, em 100% das relações que já tive oportunidade de prestar serviços como advogado, está consubstanciada em um contrato, contendo obrigações de ambas as partes dentre outras cláusulas inerentes a atividade do talento e seus objetivos - disse o Dr. José Estevam.

Segundo o advogado, a experiência demonstra que é muito importante que o contrato tenha, de forma clara e detalhada, quais são as obrigações de cada uma das partes, estando determinadas, dentre elas, as obrigações do agente empresário ou da empresa de agenciamento e também as obrigações do agenciado/artista.

- Pode-se citar, por exemplo, que o agenciado tem a obrigação de cumprir os compromissos previamente agendados, como apresentações artísticas, participações de programas de televisão e rádio. É certo que o contrato revela a autonomia de vontade entre as partes e, segundo o princípio 'pacta sunt servanda' ou força obrigatória dos contratos, o contrato deverá ser cumprido, obedecendo ainda outros princípios como o da boa-fé objetiva, dentre outros - explicou o advogado.

+ Allan Jesus se defende e diz que Luva tem quantia milionária a receber

De acordo com o Dr. José Estevam, o contrato artístico contém sempre uma cláusula de exclusividade, que garante a autonomia do empresário para desenvolver sua atividade de forma segura, sabendo que sua participação nos ganhos está garantida pelo período do contrato.

- O artista deve também observar se aquilo que ele espera da empresa está devidamente destacado em uma cláusula específica das obrigações inerentes ao agente empresário, bem como a disposição de suas atividades. Cite-se como exemplo: a participação nas negociações de contratos de qualquer natureza em que o artista seja parte, a representação do artista junto às gravadoras e editoras, elaboração e apresentação ao artista de sua agenda de compromissos, prestação de contas, entre outros - aconselhou o advogado, que complementou:

- Entendo que o bom relacionamento e a execução correta do contrato de empresariamento e agenciamento, decorre do cumprimento das obrigações e do entendimento correto das mesmas por cada uma das partes, bem como do fiel cumprimento das atividades do artista e de seu agente empresário - conclui

Lance!
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade