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Luva de Pedreiro e ex-empresário terão audiência; especialistas defendem anulação de contrato

Disputa judicial tem mais um capítulo nesta terça-feira, com as duas partes se posicionando diante de juíza para uma possível conciliação

26 jul 2022 - 05h11
(atualizado às 07h41)
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Iran Ferreira faz grande sucesso nas redes sociais como o 'Cara da Luva de Pedreiro'
Iran Ferreira faz grande sucesso nas redes sociais como o 'Cara da Luva de Pedreiro'
Foto: Instagram/ Iran Ferreira / Estadão

A briga judicial entre Iran Ferreira, conhecido como Luva de Pedreiro, e o seu ex-empresário Allan Jesus terá mais um capítulo nesta terça-feira, 26. A juíza Flávia Viveiro de Castro, da 2ª Vara Cível da Barra, no Rio, vai comandar uma audiência de conciliação, às 14h, para uma tentativa de acordo.

O ex-empresário pede R$ 20 milhões na Justiça para encerrar o acordo com o influenciador, que agora é agenciado pelo ex-jogador de futsal Falcão. O valor é superior ao da multa rescisória estabelecida no contrato assinado em 25 de fevereiro: R$ 5,2 milhões. As duas partes procuraram entrar em acordo sem necessidade da audiência, mas sem sucesso. Agora, diante da juíza, será realizada uma nova tentativa para que o assunto seja encerrado.

Advogados ouvidos pelo Estadão afirmam que o contrato entre Luva de Pedreiro e Allan Jesus pode ser anulado ser se o processo seguir na Justiça. "No tempo da celebração do contrato, sua inexperiência era patente", explica Emanuel Pessoa, advogado especializado em direito societário, contratual e econômico.

Ele explica que uma regra básica de direito contratual é que a validade plena de um contrato é condicionada quando as partes o celebram com vontade livre, lícita e inteligente. Segundo Emanuel, um dos vícios de consentimento capazes de anular um contrato se chama "lesão" no direito contratual. "Isso acontece quando alguém assume obrigação desproporcional pela necessidade premente, que é de salvar a si mesmo ou alguém da sua família, ou pela sua inexperiência. Essa última hipótese é, justamente, a vivida pelo Luva de Pedreiro."

Emanuel ressalta também que este caso pode servir como um bom exemplo para pessoas que se veem obrigadas a assumir obrigações ou que são levadas pela sua inexperiência a uma posição extremamente desvantajosa. "Elas podem constatar que não se encontram desamparadas, podendo recorrer ao Judiciário. Ao mesmo tempo, serve como alerta para os espertalhões de plantão, que ficam avisados de que a Justiça socorrerá as suas vítimas."

Bruno Gallucci, que é advogado e sócio do escritório Guimarães e Gallucci Advogados, seguiu o mesmo raciocínio, em artigo publicado no Estadão. "Não se discute apenas a capacidade de ler ou não um contrato, mas principalmente a capacidade de entender o que estava sendo assinado e os alcances da responsabilidade contratada. Se discute a capacidade que o Iran tinha ou teria de discutir alguma cláusula que ele entendesse abusiva, equivocada ou exagerada. Essa capacidade argumentativa havia só de um lado, pelo que se pode entender ate aqui", explicou.

"Essa história deixa uma lição muito importante: buscar um auxílio jurídico de um profissional respeitado no mercado e um passo fundamental para assinar qualquer tipo de contrato. Independente de suas escolhas, essa precaução é fundamental para não sofrer qualquer tipo de abuso, golpe ou mesmo ser vítima de pseudo empresários", acrescentou.

O advogado Flavio Ordoque, diretor jurídico na Biolchi Empresarial e professor de pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho, concorda. "Juridicamente, qualquer tipo de contrato que tenha qualquer tipo de vício de consentimento entre as parte é passível de anulação. Isso porque quando a pessoa é enganada sobre o objeto ou alguma condição do negócio, que pode ser por erro, dolo, coação, simulação e fraude, o documento é passível de anulação. É sempre necessário se conferir se o objeto do contrato corresponde ao que foi explicado e negociado, para que a pessoa não seja induzida a assinar um documento com algo diferente do que negociou", afirmou.

"E também qualquer documento que tenha uma vantagem excessiva para qualquer uma das partes pode ser passível de anulação. Nesse caso, ainda tem o fato do influenciador ser uma pessoa extremamente humilde, ser uma formação suficiente para ter o entendimento daquilo que estava assinando, o que facilita a indução para atestar uma cláusula de multa abusiva. A relação contratual deve ser de boa-fé de ambas as partes", finalizou.

Luva de Pedreiro x Allan Jesus: entenda o caso

Com mais de 30 milhões de seguidores nas redes sociais, Luva de Pedreiro terminou as relações com o empresário Allan Jesus após ambos entrarem em rota de colisão por questões financeiras em junho. Apesar de ter fechado acordos milionários, com empresas como a Amazon e a Pepsi, o influenciador teria na conta corrente somente R$ 7,5 mil. O agente negou irregularidades e afirmou que alguns pagamentos a seu cliente estão programados para o mês de julho e que o montante a ser recebido chegaria a R$ 2 milhões.

Natural de Quijingue, pequena cidade de 27 mil habitantes a 320 quilômetros de Salvador, na Bahia, Iran Ferreira ganhou destaque nas redes com vídeos publicados no Instagram e no Tik Tok. Em um campo de várzea, ele mostra a sua habilidade com chutes no ângulo, seguido do bordão "receba!".

Autointitulado Luva de Pedreiro - adereço que começou a usar para imitar os jogadores se protegendo do frio no inverno europeu -, os vídeos do jovem rapidamente se tornaram virais no mundo da bola - e até fora dele. Neymar, jogadores do Bayern de Munique, Nenê (Vasco) e até o filho de Cristiano Ronaldo já reverenciavam o talento do baiano, que é o influenciador de futebol mais seguido no Instagram (17 milhões).

De lá para cá, Iran Ferreira passou a crescer cada vez mais nas redes e a ser chamado para eventos: teve a oportunidade de assistir à seleção brasileira jogar no Maracanã, andou de avião pela primeira vez, viu a final da Liga dos Campeões entre Real Madrid e Liverpool em Paris e lançou uma linha de roupas casuais.

Estadão
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