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Procuradoria do STJD denuncia o Sport; Vasco pode ser beneficiado

Por confusão na Ilha do Retiro, clube é enquadrado no artigo 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF, o que pode render os três pontos para o Cruz-Maltino

17 out 2022 - 19h53
(atualizado às 20h03)
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A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Sport pela confusão no jogo contra o Vasco, no último domingo, na Ilha do Retiro. O clube foi enquadrado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (211, 213 e 205 §1º) e em dois do Regulamento Geral de Competições da CBF (19 e 20). Este último pode declarar o Leão como o perdedor da partida, o que renderia ao Cruz-Maltino mais dois pontos na classificação da Série B.

Além das denúncias, a Procuradoria entrou com uma liminar pedindo a interdição da Ilha do Retiro e que o Sport jogue com portões fechados nas partidas como mandante e que não tenha direito a ingressos nos jogos como visitante.

As denúncias já estão no sistema eletrônico do STJD e devem ser julgados na semana que vem. O presidente Otávio Noronha está com os pedidos liminares em mãos e deverão ser analisados nos próximos dias.

Torcida do Sport invadiu o campo da Ilha do Retiro(reprodução/Sportv)
Torcida do Sport invadiu o campo da Ilha do Retiro(reprodução/Sportv)
Foto: Lance!

Os artigos que o Sport foi denunciado:

Regulamento Geral de Competições da CBF

Artigo 19 - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:

I - falta de segurança;

V - conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;

Artigo 20 - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:

I - se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);

Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Artigo 205 - Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.

Artigo 211 - Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Artigo 213 - Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I - desordens em sua praça de desporto;

II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

Lance!
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