Vídeo: Juíza grita com testemunha e acaba suspensa
O caso foi registrado no dia 14 de novembro, mas acabou viralizando nas redes sociais na terça-feira
Após a repercussão de um vídeo que mostra a juíza Kismara Brustolin gritando com uma testemunha durante uma audiência, o Tribunal Regional do Trabalho em Santa Catarina (TRT-12) divulgou um novo posicionamento na noite da última terça-feira (28) informando que suspendeu a magistrada de novas audiências trabalhistas.
No vídeo da audiência que ocorreu em Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina, em 14 de novembro deste ano, Brustolin chama o rapaz que estava sendo ouvido de "bocudo" e exige ser chamada de "excelência".
A filmagem mostra a juíza exigindo que o homem - aparentemente assustado - se dirija a ela com a frase: "O que a senhora deseja, excelência?". Até o momento, a magistrada não se pronunciou oficialmente sobre os incidentes da sessão.
Ver essa foto no Instagram
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região realizou a abertura de um procedimento para apurar a conduta da juíza durante a sessão, em que ela repreende aos gritos a testemunha e pede para que ele a responda.
De acordo com o TRT-SC, a decisão foi tomada após o recebimento do ofício enviado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina, que solicitou a abertura de uma apuração sobre o caso. Apesar de ter sido suspensa das audiências, Brustolin continuará autorizada a proferir sentenças e despachos em meio às investigações.
Confira a nota do Tribunal Regional do Trabalho:
"Sobre os fatos ocorridos no dia 14 de novembro durante audiência realizada pela juíza substituta Kismara Brustolin na Vara do Trabalho de Xanxerê, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) vem manifestar que:
Após ter tido conhecimento dos fatos, relatados por representantes da Presidência da OAB-SC, e atendendo a ofício expedido pela Ordem na tarde desta terça-feira (28/11), solicitando providências cabíveis, a Presidência e a Corregedoria Regional do TRT-SC, em ato conjunto, decidiram pela imediata suspensão da realização de audiências pela magistrada, sem prejuízo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médica em contrário. Em ato contínuo, a Corregedoria Regional irá instaurar procedimento apuratório de irregularidade.
A suspensão da realização de audiências deverá ser mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico".
*Texto sob supervisão de Barbara Câmara.