Quinta, 24 de janeiro de 2002, 15h50
O desembargador Murilo Andrade, da 3ª Câmara Civil do Estado do Rio de Janeiro, negou o efeito suspensivo ao recurso interposto pelo pai de Cássia Eller, Altair Eller, que reivindica na Justiça a guarda do filho da cantora. Altair Eller questionou a competência da 1ª Vara da Infância e Juventude (que concedeu a guarda provisória de Chicão a Maria Eugênia Vieira Martins, companheira de Cássia) para julgar o caso. O desembargador entendeu que a questão da guarda é complexa e que suspender a decisão já tomada poderia, neste momento, acarretar danos irreparáveis ao menor. Com isso, o processo segue normalmente. Veja também: » Especial Cássia Eller
Agência Brasil
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