3.2. Para quem devo notificar os incidentes?
Os incidentes ocorridos devem ser notificados para os responsáveis pela máquina que originou a atividade e também para os grupos de resposta a incidentes e abusos das redes envolvidas. De modo geral a lista de pessoas/entidades a serem notificadas inclui:
os responsáveis pela rede que originou o incidente, incluindo o grupo de segurança e abusos, se existir um para aquela rede;
o grupo de segurança e abusos da rede em que voce está conectado (seja um provedor, empresa, universidade ou outro tipo de instituição);
Caso algum dos sites envolvidos seja brasileiro mantenha o NBSO (nbso@nic.br) na cópia da mensagem.
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